O prefeito afastado de Capixaba, município do interior do Acre e distante 77 quilômetros da Capital Rio Branco, José Augusto Gomes da Cunha (PP), que está fora do cargo há sete meses, deverá passar mais dois meses afastado. Decisão neste sentido foi tomada na tarde desta terça-feira (26), pelo desembargador Laudivon Nogueira, que está sendo acusado de agir de forma arbitrária contra o prefeito afastado. A acusação parte do advogado de José Augusto, Kaio Marcelllus.
O advogado tinha, até a manhã de terça-feira, a expectativa de que seu cliente voltasse ao cargo porque nesta quarta-feira (27) vence o prazo de 30 dias, além dos seis meses anteriores, concedidos pelo desembargador para que o inquérito sobre o caso fosse concluído. “Se ele não voltar ao cargo, significa que o Poder Judiciário do Acre está a cometer uma enorme arbitrariedade e ferindo de morte o estado Democrático de Direito”, disse o advogado antes de saber da nova decisão de Laudivon Nogueira, aumentando o afastamento em mais dois meses.
De acordo com o advogado, o não-retorno de José Augusto ao cargo, depois de mais de sete meses de afastamento, significaria que houve uma cassação de seu mandato sem que houvesse uma condenação penal transitada em julgado, o que fere a Constituição Federal, disse o advogado.
Kaio Marcelllus faz a afirmação com base no artigo 86, da Constituição Federal de 1988, que trata do afastamento do presidente da República por 180 dias (seis meses), quando admitida a acusação, por dois terços da Câmara dos Deputados, quando ele é submetido a julgamento perante ao Supremo Tribunal Federal (STF), nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. De acordo com o parágrafo segundo deste artigo, “se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo”, o que o advogado entende também valer para seu cliente. Não há lei tratando do caso específico de prefeitos afastados e por isso o advogado utiliza a Constituição Federal por analogia.
“Ora, o prefeito foi afastado do cargo por decisão judicial e em 180 dias não houve a conclusão do inquérito, tendo a Polícia Federal pedido e o desembargador concedeu mais 30 dias para a conclusão do inquérito. Significa que, se o afastamento não cessar neste dia 27, quando vence o prazo prorrogado, que o prefeito foi cassado sem que o mesmo Judiciário tenha se pronunciado através de sentença condenatória”, acusou. “Esse prazo de afastamento de mais 60 dias estabelecido pelo desembargador só mostra o quanto ele está sendo arbitrário”, acrescentou o advogado.
José Augusto Gomes da Cunha foi afastado do cargo em 17 de agosto de 2018, sob uma série de acusações envolvendo contratação de empresas e serviços sem concorrência pública, emissão de notas fiscais frias, falsidade ideológica e peculato. Junto com o prefeito, também foram afastados e denunciados sete de seus auxiliares e aliados. O que surpreende ao advogado Kaio Marcellus e a seu cliente é que os sete ex-auxiliares do prefeito afastado, arrolados nas mesmas denúncias do Ministério Público do Estado, estão todos trabalhando, dando expediente na Prefeitura, como se nada tivesse acontecido. “Enquanto isso, meu cliente é o único afastado”, afirmou.
A presença dos ex-auxiliares do prefeito nos gabinetes da administração do município, para o advogado, reforçam a ideia de que José Augusto Gomes da Cunha foi vítima de uma conspiração de pessoas nas quais ele confiava para que pudesse ser afastado do cargo e seu afastamento abrisse caminho para a posse do vice-prefeito Joãozinho (MDB), que está no comando da Prefeitura contando com o auxílio daqueles que foram arrolados no mesmo processo do prefeito afastado. “Tem algo muito estranho aí e vamos nos movimentar para não permitir essa violência aos direitos do meu cliente”, disse Kaio Marcellus.
O outro lado
Instado a falar sobre o caso, o desembargador questionado pelo advogado, Laudivon Nogueira, disse, por meio da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça, que, como juiz do feito, não pode falar fora dos autos. Quanto aos questionamentos do advogado, também por meio da assessoria, o desembargador disse que tomou suas decisões embasado no disposto do artigo 36, inciso III, da Lei Complementar n. 35/79, que trata da organização da magistratura.
Ainda de acordo com a assessoria, o desembargador mandou dizer que, em face de eventual inconformismo das partes, “poderá ser objeto de recurso no processo, seara onde será decidido”.