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Defensoria Publica do Acre garante registro de óbito tardio para que indígena não seja enterrada como indigente

Por ASCOM

para estudantes de graduação em Direito/Foto: reprodução

Natural de Puerto Esperanza no Peru, a indígena Joana Jaminawa veio à Rio Branco em busca de tratamento médico, mas acabou morrendo há seis dias no Hospital de Urgência e Emergência da capital.

De origem peruana, mas com residência na Aldeia Estirão, próximo à cidade de Santa Rosa do Purus, no Acre, a idosa de aproximadamente 100 anos não possui nenhum documento pessoal. Sem ter documentação, o cartório negou a emissão da certidão de óbito.

Olávio Pereira Jaminawa, sobrinho de Joana, procurou a Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE/AC) para requerer a emissão do registro de óbito tardio e conseguir fazer o translado do corpo.

A decisão favorável para a DPE/AC foi determinada nesta sexta-feira, 1º de março, pelo juiz de Direito, Edinaldo Muniz dos Santos.

“Devido as circunstâncias, esse caso necessitava de urgência na tramitação do processo, a fim de que a família pudesse levar o corpo da indígena e fazer um enterro com dignidade”, explicou o defensor público, Celso Araújo, responsável pela ação.

A intermediação do caso foi realizada pela Ouvidora-Geral da DPE/AC, Solene Costa, pelo Corregedor-Geral da DPE/AC, Ronney Fecury, além do apoio da Casa de Saúde Indígena (Casai) e Fundação Nacional do Índio (Funai).

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