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Defensoria Publica do Acre garante registro de óbito tardio para que indígena não seja enterrada como indigente

Por ASCOM

Defensoria Publica do Acre garante registro de óbito tardio para que indígena não seja enterrada como indigente

para estudantes de graduação em Direito/Foto: reprodução

Natural de Puerto Esperanza no Peru, a indígena Joana Jaminawa veio à Rio Branco em busca de tratamento médico, mas acabou morrendo há seis dias no Hospital de Urgência e Emergência da capital.

De origem peruana, mas com residência na Aldeia Estirão, próximo à cidade de Santa Rosa do Purus, no Acre, a idosa de aproximadamente 100 anos não possui nenhum documento pessoal. Sem ter documentação, o cartório negou a emissão da certidão de óbito.

Olávio Pereira Jaminawa, sobrinho de Joana, procurou a Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE/AC) para requerer a emissão do registro de óbito tardio e conseguir fazer o translado do corpo.

A decisão favorável para a DPE/AC foi determinada nesta sexta-feira, 1º de março, pelo juiz de Direito, Edinaldo Muniz dos Santos.

“Devido as circunstâncias, esse caso necessitava de urgência na tramitação do processo, a fim de que a família pudesse levar o corpo da indígena e fazer um enterro com dignidade”, explicou o defensor público, Celso Araújo, responsável pela ação.

A intermediação do caso foi realizada pela Ouvidora-Geral da DPE/AC, Solene Costa, pelo Corregedor-Geral da DPE/AC, Ronney Fecury, além do apoio da Casa de Saúde Indígena (Casai) e Fundação Nacional do Índio (Funai).

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