20 de abril de 2024

Ex-prefeito do interior é condenado a devolver salário recebido durante mandato

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre negou recurso ao ex-prefeito de Rodrigues Alves, Francisco Vagner Santana de Amorim (Deda), que foi condenado por dano ao erário público e por afrontar a moralidade administrativa. A decisão foi publicada na edição do Diário da Justiça de terça-feira (26).

As infrações administrativas cometidas por Deda, segundo os autos do processo, foram acumulação indevida de vencimentos, aplicação irregular de verba de convênios, contratação irregular de servidores e ausência de realização de inventário de bens e balanço patrimonial. Devido a presença de provas oficiais, todas as sanções arbitradas foram mantidas pela justiça.

A condenação ao ex-gestor, refere-se a condutas irregulares realizadas durante sua gestão municipal, que ocorreu entre janeiro de 1993 e dezembro de 1996, pelo que foi estabelecido o ressarcimento integral do salário recebido durante seu mandato, já que percebeu -se no mesmo período que ele recebia remuneração de servidor público federal do Ibama.

Francisco Vagner Santana de Amorim, o Deda, teve os direitos políticos suspensos por 10 anos/Foto: reprodução

A decisão constatou que Deda adquiriu uma embarcação e contratou prestadora de serviços para construção de 50 casas populares, na qual gerou lesão ao erário. Além disso, 29 servidores foram admitidos sem aprovação prévia em concurso público a época.

Direitos políticos

A justiça acreana decidiu por suspender os direitos políticos por 10 anos, o que corresponde a pena máxima prevista em lei por a justiça entender que é “grande a quantidade de ilícitos executados”.

Pelo mesmo período de 10 anos, foi estipulada a proibição de contratar com o poder público. Por fim, aplicada multa civil equivalente a 10 vezes a remuneração recebida como prefeito na época das irregularidades administrativas. O ex-gestor foi responsabilizado também por outros atos de improbidade administrativa.

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