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Prefeitura de Brasiléia sanciona lei que isenta moradores da zona rural de pagar taxa de iluminação pública

Por ASCOM

Foi Publicado no Diário Oficial do Estado – DOE da sexta-feira, 29, onde a Prefeita Fernanda Hassem sancionou a lei Municipal Nº 1.037 de 28 de Março de 2019, que altera o dispositivo 307 da Lei Municipal Nº 00375 de 21 de Dezembro de 2015 e altera a Lei Municipal Nº 00798, de 02 de Abril de 2007, que dispõe sobre o Código Tributário do município.

Após aprovação em caráter de urgência pela câmara de vereadores, lei de autoria do poder executivo municipal, que isenta os moradores da zona rural de Brasileia de pagar taxa de iluminação pública. E o pagamento desta taxa gerou grande insatisfação aos consumidores da área rural, que não usufruem de tal benefício.

A ação é necessária para corrigir valores que vinham sendo cobrados dos munícipes residentes na área rural, sem que os mesmos utilizasse o serviço.

A Prefeita Fernanda Hassem, destacou a importância da nova lei.

“Um importante momento para a administração pública, onde corrigimos uma injustiça que foi cometida ainda na gestão anterior. No ano de 2015 quando foi para a câmara o projeto de lei do código tributário, aumentou também algumas taxas onde foi incluído moradores da zona rural. Eu fico feliz de poder estar na prefeitura e poder reparar esse erro. Poder está reparando essa injustiça com moradores da zona rural, pelo qual temos grande respeito, aos pais e mães de famílias pela sua lida diária. Era injusta a cobrança de um beneficio de que não os atendia”, disse Fernanda.

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