A antipática medida chamada de “prova de vida”, quando o beneficiário tinha que se dirigir a um posto de atendimento do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) para provar que vive a fim de poder continuar a receber benefícios, uma medida adotada desde 2012, vai mudar. A obrigatoriedade gerava, nos postos do INSS, cenas degradantes: pessoas com problemas de saúde, muitos em cadeiras de rodas, mutilados e muitos em situação próximas ao estado vegetativo, sendo carregadas no colo para se apresentarem à burocracia do órgão a fim de que o pagamento do benefício pudesse continuar ativo.
A obrigatoriedade valia para todos que recebem pagamentos por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético e tinha por objetivo dar mais segurança ao cidadão e ao Estado, sob a alegação de que o procedimento evitaria pagamentos indevidos e fraudes. O Ministério a Economia resolveu intervir na questão. Resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (27) altera as regras para prova de vida e renovação de senha de beneficiários.
A partir desta de hoje, os procedimentos podem ser executados por meio de atendimento eletrônico, com uso de biometria ou identificação por funcionário da instituição financeira pagadora ou por meio de representante legal ou procurador cadastrado no INSS ou na instituição financeira. Além disso, beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos poderão solicitar a realização de prova de vida no INSS, sem prejuízo da possibilidade de comparecer à instituição financeira pagadora.
Já os beneficiários com dificuldade de locomoção e idosos acima de 80 anos poderão ser submetidos à pesquisa externa, com comparecimento a residência ou local informado no requerimento, para permitir a identificação do titular do benefício e a realização da comprovação de vida.
No caso de beneficiários com dificuldades de locomoção, o requerimento para realização de prova de vida por meio de pesquisa externa deverá ser efetuado pelo interessado, perante uma agência da previdência social, com comprovação via atestado médico ou declaração emitida por uma unidade de saúde.
Os serviços deverão ser previamente agendados por meio da Central 135 ou do Meu INSS.