Artigo: O STF não deve se pautar pelo clamor popular

Em um nítido aceno ao populismo judiciário, o ministro Luís Roberto Barroso, ao reafirmar recentemente sua posição a respeito da prisão após decisão de segunda instância, vaticinou que o Brasil deve passar por uma “crise institucional” caso o Supremo não saiba “corresponder aos sentimentos da sociedade”.

Com isso solapou as boas técnicas de interpretação e aplicação do texto constitucional ao tempo em que desnudou o que de há muito sabemos: em alguns processos se discute muito mais do que o Direito. Nada de novo no front, diria Paul Bäumer, célebre soldado do aclamado romance do alemão Erich Maria Remarque.

Antônio Sérgio Blasquez é advogado e pós-graduando em Filosofia e Teoria do Direito pela PUC-MINAS/Foto: Cedida

Todavia, este ato encenado de “jogar para a torcida”, até então prática comezinha dos poderes Executivo e Legislativo, passa ao largo do altaneiro papel institucional que detém o Supremo Tribunal Federal, que é justamente salvaguardar a Constituição e o Estado Democrático de Direito em períodos de choques e abalos institucionais profundos; e isto a despeito de ser ou não contramajoritário.

Montesquieu nos diria que a independência da consecução das atividades típicas de cada Poder é corolário do sistema de freios e contrapesos, sem o que não se pode falar própria e verdadeiramente em um Estado Constitucional, afinal a resposta para a atuação estatal está e sempre estará na Constituição: com a lei, pela lei e dentro da lei; porque fora da lei não há salvação, nos diria o insigne jurista Rui Barbosa.

Além do bom Direito, por alguns esquecido nas tortuosas veredas do poder, também a História nos demonstra que o modus operandi consequencialista do Ministro não é lá dos mais adequados. Sócrates, sabidamente o maior expoente filosófico já conhecido, figura pacífica, arguta e perspicaz, não pode ser bem compreendido pelos seus contemporâneos. Acusado de “corromper a juventude ateniense” por Meleto, um poeta desconhecido, e por Licão, outro personagem grego de menor importância, foi julgado por ninguém menos que o Tribunal Popular (note-se o nome) e condenado à morte. Era inocente.

Outro célebre caso que demonstra a nocividade de ficar à mercê da volúvel e inflamável inclinação da turba das ruas, ocorreu quando um juiz – que não era o Barroso – perguntou ao povo ensandecido: “Jesus ou Barrabás?” A resposta vocês já sabem…

Antônio Sérgio Blasquez é advogado e pós-graduando em Filosofia e Teoria do Direito pela PUC-MINAS.

PUBLICIDADE