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Cerca de 30% dos contribuintes do Acre ainda não declararam Imposto de Renda 2019

Por LAMLID NOBRE, DO CONTILNET

O prazo final para entrega da declaração do Imposto de Renda 2019 termina na próxima terça-feira (30) e a menos de uma semana para encerramento do período de recebimento pela Receita Federal, a superintendência do órgão no Acre contabiliza que, pelo menos, 22,7 mil contribuintes ainda não entregaram ou enviaram o documento.

De acordo com a assessoria local, com base nos números de 2018, a previsão é de que hajam no estado 75 mil pessoas que devem cumprir a obrigatoriedade de prestar contas com o “Leão”.

O levantamento mais recente da Receita Federal no Acre, realizado nesta quinta-feira (25), mostra que 52.249 contribuintes já tinham enviado a declaração o que equivale a menos de 70% do total esperado pela Receita.

O que acontece se eu não entregar no prazo?

Segundo a Receita Federal, estando obrigado, quem não apresenta sua declaração no período fica sujeito a multa e a restrição no CPF. O prazo termina às 23h59m59s de 30 de abril e o acesso on line se dá pelo site: http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2019

A multa por atraso na entrega é aplicada tanto para quem tem imposto a pagar quanto para quem tem restituição a receber.

Quem tem imposto a pagar, a multa é de 1% ao mês (ou fração de atraso) sobre o valor do imposto a pagar, limitada a 20% do imposto devido. Já para quem não tem imposto a pagar, o valor da multa corresponde ao mínimo exigido, que é de R$ 165,74.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda Pessoa Física?

– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

– Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil em 2018;

– Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

– Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

 Com informações: receita.economia.gov.br

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