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Estado sanciona lei que regulariza repasses financeiros a instituições sociais acreanas

Por LAMLID NOBRE, DO CONTILNET

Do Diário Oficial desta sexta-feira (05), a boa notícia é a Lei de Subvenções Sociais, sancionada pelo Governo do Estado do Acre. Agora, fica juridicamente viável que sejam efetuados os repasses financeiros para manutenção de instituições de acolhimento e assistência que compõe a rede de proteção social do estado, como o Educandário Santa Margarida, por exemplo.

Por meio da Lei, além da regularidade dos repasses financeiros, fica estabelecido pagamento retroativo ao mês de janeiro de 2019, desde quando deixaram de ser efetuados, o que gerou mobilizações sociais que sensibilizaram a opinião pública.

Repasses estavam atrasados desde o final da gestão passada/Foto: reprodução

Com a normativa passando a vigorar a partir desta sexta-feira, a previsão é de os depósitos já sejam efetuados. “Fomos informados de que estava tudo pronto. Só estavam aguardando esse procedimento”, confirmou o coordenador financeiro do Educandário Santa Margarida.

De acordo com a Lei Orçamentária Anual (LOA) “subvenções sociais são as transferências correntes destinadas a cobrir despesas de custeio de instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, quando a transferência deriva de previsão constante na lei orçamentária”.

Semana passada, o governo enviou mensagem à Assembleia Legislativa por meio da qual foi encaminhada a Lei, que após ser aprovada pelo Legislativo, autoriza o Estado a renovar os convênios com as instituições.

De acordo com os dirigentes das instituições da rede de acolhimento e assistência, o governo é o principal mantenedor e somente com os recursos provenientes das subvenções é possível manter o funcionamento, os pagamentos dos funcionários, das contas de energia elétrica e todas as demais despesas de manutenção.

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