O que se configura para alguns “Don Juans” (lendário sedutor da mitologia espanhola) em mais uma conquista amorosa a fazer parte de sua coleção, pode ir parar no Tribunal quando o “príncipe encantado se tornar sapo”. No entanto, diferente dos contos de fada, se na vida real a conquistada em questão se sentir lesada em sua honra, moral e/ou materialmente e resolver reclamar na Justiça com provas, poderá leva-lo à condenação por estelionato sentimental, afetivo ou emocional.
Se é um tipo de abuso ou crime, ainda é questão de interpretação do Judiciário e há debates entre os juristas que possuem entendimentos diferentes, neste sentido. O fato é que os ganhos de causa por essa prática estão se tornando cada vez mais reais.
Em Rio Branco, a blogueira Yara Vittal, que também é agente penitenciária, ganhou na Justiça o direito de reparação moral por meio de retratação pública por parte do homem com quem se relacionou durante três meses e ao publicar uma foto com ele em suas redes sociais, descobriu que era enganada e resolveu expor toda a situação e a pessoa em questão, segundo ela, como forma de alertar outras mulheres para que também não fossem vítimas dele e de outros tantos que agem semelhante.
“A consciência das mulheres vem mudando e pode transformar uma cultura. O que eu quero é alertar as mulheres que não precisam mais ser vítimas disso”, disse ela à reportagem do ContilNet.
O caso
O caso envolvendo Yara Vittal e um gerente de fazendas (cujo nome não será citado por fazer parte do acordo judicial estabelecido com a reclamante) veio, recentemente, à público quando ela descobriu que ele se relacionava com ela e com outras três mulheres.
“Depois de três meses que estávamos juntos eu coloquei uma foto com ele no meu Instagram. As outras mulheres começaram a me mandar mensagens. Com uma, ele namorava há oito meses, com outra desde novembro de 2017 e com uma terceira ele ficava de vez em quando. Essa chegou a me dizer que ele ligava pra (sic) ela enquanto estava comigo.”, relatou.
Quando isso aconteceu, acrescenta Yara, ele postou uma mensagem em seu facebook negando que se relacionava com ela. “Em relação a uma publicação do Instagram de Yara Vittal, eu não sou namorado dela.”, escreveu ele.
“Ele que me procurou, veio atrás de mim. Assistia meus stories [vídeos e fotos do cotidiano do dono da conta que ficam no ar 24 horas] e ía até onde eu estava. Um dia foi num restaurante, chegou lá e se apresentou pessoalmente e já foi dizendo que nós iríamos namorar. Me envolvi e na mesma semana o apresentei a minha mãe. Nos víamos todos os dias, a não ser nos meus plantões. Ele era romântico, se declarava muito, falava dos problemas dele, da família e com isso fazia com que eu me sentisse importante.”, contou.
A Ação
Segundo Yara Vittal, o homem ajuizou, primeiro, uma Ação contra ela. “Ele queria que eu não tocasse mais no nome dele. ”, informou.
Sem detalhar questões sobre indenização financeira por danos morais, a blogueira disse que o mais importante foi a retratação moral que ele foi obrigado a fazer publicamente no mesmo meio de comunicação que ele a expôs e a fez se sentir lesada ao negar o relacionamento amoroso entre os dois.
“Nós mulheres não precisamos passar por isso. Nós temos que nos defender, nos empoderarmos. Se uma mulher tem a mente fraca, um cara desse pode até levá-la ao suicídio. Não sejamos vítimas de mais esse abuso”, alertou
Entendendo mais sobre Estelionato Sentimental
O tipo mais frequente de estelionatário sentimental se utiliza de um método comum: se apresenta charmoso, educado, culto e com propósitos de namorar sério e até casar. Em pouco tempo, conquista a confiança da mulher e começa a falar de problemas financeiros, convencendo-a de suas intenções de compromisso e por vezes, obtendo bens materiais como empréstimo de dinheiro e presentes. Em alguns casos, somem em seguida.
O conteúdo a seguir foi extraído de um site especializado em assuntos jurídicos:
O crime de estelionato previsto no Código Penal possui as características próprias de obtenção de vantagem, prejuízo a outrem, e subtração de objeto sem que a vítima perceba ou, se perceber, não impede que ocorra. Em suma: a própria vítima disponibiliza, por acreditar na boa-fé do depositário, o objeto a ser subtraído. Tal disposição se dá através da entrega, da cessão ou da prestação patrimonial. Sempre há o binômio: vantagem ilícita e prejuízo alheio.
Quando se fala em “estelionato sentimental”, há que se destacar o uso de artifício, malícia, astúcia, resultando em verdadeira fraude intelectual, ou seja: a vítima é induzida ao erro, através de uma falsa percepção da realidade, mantendo-se nessa condição até que se alcance o objetivo desejado. Induzindo a vítima a acreditar que há recíproca de sentimentos, o aproveitador cativa-a pelos laços afetivos e conquista sua confiança, muitas vezes colocando-se como a parte frágil e dependente da relação. Sentindo-se envolvida, a vítima abandona a razão e decide com base no sentimentalismo, cedendo aos pedidos do “estelionatário”. Por isso se diz que há um “vício de consentimento”, eis que a pessoa enganada não possui noção perfeita do que está acontecendo. Muitas vezes, a vítima é induzida a acreditar que há a recíproca sentimental.
Aludido crime tem previsão legal no Artigo 171 do Código Penal (CP)- Decreto Lei 2.848/40, onde que o mesmo é conceituado como:
Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
Deste modo, entende-se que estelionato é caracterizado por induzir alguma pessoa a uma falsa concepção de algo com a finalidade de adquirir benefício ilícito para si ou para outrem.
Partindo-se para explicação da palavra sentimental pode-se definir que a mesma está amplamente interligada a sentimento ou sensibilidade. A denominação sentimental na Psiquiatria Forense está estritamente vinculada à capacidade de sentimentos positivos a outrem.
Então, o estelionato sentimental é definido pelo fato de confiança amorosa entre um casal ao qual uma pessoa deste casal usa-se de meios ilícitos com a confiança do sentimento para que obtenha vantagens ilícitas para si ou para outrem.
Partimos da premissa que uma relação amorosa está fortemente vinculada a fatores de confiança, fidelidade, honestidade uma para com o outro. A partir do rompimento destes elementos tidos como essenciais há o estelionato sentimental, sendo que por motivos interligados a confiança uma pessoa deste casal deseja obter vantagem ilícita causando-lhe a outra pessoa prejuízos.
Ressalva-se então, que nesta espécie de estelionato o prejuízo não é tão-somente material, mas também, pode envolver um prejuízo moral, intelectual ou psicológico.
Todo fim de relacionamento causa certa dor moral ou sentimental a uma das pessoas. Entenda, o término de relacionamento é doloroso para algumas pessoas, agora, imagine um fim de relacionamento, seja este namoro ou união estável, onde houve um abuso de confiança para uma obtenção de vantagem ilícita em prejuízo da outra parte. Realmente é algo que não envolve apenas questões materiais, mas também, questões sentimentais e psicológicas.
O Estelionato Sentimental prevê, além da obrigatoriedade de ressarcimento dos prejuízos materiais sofridos pela vítima, também a possibilidade de reparação de danos morais, quando demonstrados os atos vexatórios aos quais a mesma restou exposta publicamente ou diante da família.
(Fonte: jusbrasil.com.br)