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Ex-prefeito de Capixaba é condenado pela Justiça à perda de direitos políticos por 4 anos

Por TIÃO MAIA, DO CONTILNET

Há mesmo algo de podre lá para as bandas do município de Capixaba, a 85 quilômetros da Capital Rio Branco. Além dos rolos da administração atual, cujo prefeito titular – José Augusto – está afastado e o atual, Antônio Cordeiro, o “Joãozinho” (MDB), governa sob uma bateria de acusações já levadas ao conhecimento dos órgãos de controle, a população local ainda tem que conviver com os maus feitos de administrações passadas. O ex-prefeito Joais dos santos (PT) acaba de ser condenado pela Justiça por não repassar, à época de sua administração, verbas destinadas ao pagamento de precatórios.

Ex-prefeito de Capixaba, Joais dos Santos/Foto: Reprodução

A condenação é do juízo da Vara Cível da Comarca de Capixaba, através da juíza Louise Kristina, titular da unidade judiciária. Ela apontou que a parcela de 2010 totalizava R$ 17.262,26 e no ano seguinte, R$ 18.125,97 e que não foram pagas porque o então prefeito justificou que o repasse não ocorreu por “escassez de recursos”. A sentença, inclusive com a perda dos direitos políticos do ex-prefeito, o que o afastaria inclusive da sala de aula como professor, está publicada na edição n° 6.325 do Diário da Justiça Eletrônico (págs. 104 e 105).

De acordo com a denúncia acatada pela Justiça, o ex-prefeito praticou atos de improbidade administrativa ao ofender os princípios da administração pública e teve seus direitos políticos suspensos por quatro anos. Significa que, por igual período, ele não poderá receber benefícios ou incentivos fiscais do poder público. Isso inclui o serviço que ele presta atualmente ao serviço público, na condição de professor. “Seu desvio ético não se coaduna com o exercício de cargo públicoa condenação, deve perder em qualquer ramo da administração pública”, escreveu a magistrada. “Esta penalidade específica tem o condão, com efeito, de servir de justa reprimenda ao ato ilegal e ímprobo praticado pela parte ré, já que, se a ilegalidade se deu em função do desempenho do cargo de gestor municipal, nada mais correto que seja expurgado dos quadros do serviço público”, acrescentou.

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