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Hildebrando Pascoal e Romildo Magalhães têm 15 dias para devolver R$ 1,9 milhão aos cofres públicos

Por TIÃO MAIA, DO CONTILNET

A promoção irregular do então tenente-coronel Hildebrando Pascoal ao posto de coronel PM e a consequente transferência para a reserva remunerada retroativa, em 1993, pelo então governador Romildo Magalhães, acaba de ensejar uma condenação judicial a ambos. Sentença de autoria do juiz Anastácio Menezes, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, determina a que os dois, num prazo de 15 dias, recolham aos cofres públicos quase R$ 1,9 milhão por enriquecimento ilício.

Pascoal conseguiu ir para o semiaberto em 2016. Atualmente  responde em prisão domiciliar/Foto: Reprodução

À Hildebrando Pascoal, deputado federal cassado em 1999 e que responde em prisão domiciliar a penas superiores a mais de cem anos de condenação por diversos crimes ´na área penal, coube a maior pena na condenação do juiz Anastácio Menezes. Ele terá que devolver aos cofres públicos, com as devidas correções, R$ 1.071.157,52 (R$ 1 milhão, 71 mil,157 reais e 52 centavos). A parte de Romildo Magalhães é de R$ 806 mil e 696. Caso não paguem os valores até o limite de quinze dias, que já começou a correr a partir da sentença divulgada na tarde desta segunda-feira (08), o valor será acrescido de 10% correspondente a multas.

Romildo Magalhães é ex-governador do Acre e deverá devolver R$ 806 mil e 696/Foto: reprodução

A decisão está publicada edição n° 6.326 do Diário da Justiça Eletrônico, à página 57. Trata-se de uma ação ajuizada pelo Ministério Público do Acre (MPAC) em julho de 2000, quando Hildebrando Pascoal já estava preso e Romildo Magalhães, fora do poder. Após uma série de recursos, em 2009 saiu a primeira condenação. A Justiça determinava nula as promoções a Hildebrando Pascoal determinadas por Romildo Magalhães, na condição de governador e comandante-em-chefe da Polícia Militar, e condenava os dois pela prática de improbidade administrativa.

Romildo Magalhães, ex-vice-governador que chegou a titularidade do cargo de governador do Estado em maio de 1992 em função do assassinato do então governador Edmundo Pinto, além de condenado ao ressarcimento do dano causado aos cofres públicos, tem que pagar mais multa equivalente ao dobro do montante irregular e suspensão dos direitos civis por oito anos. Para Hildebrando, foi determinada a perda dos valores acrescidos ilicitamente a seu patrimônio e multa civil em três vezes dessa quantia, além da cargo público e suspensão dos direitos políticos por 10 anos.

Em sua decisão, o juiz Anastácio Menezes diz que as ações de ressarcimento ao erário por improbidade administrativa são imprescritíveis. Segundo ele, não se perde o direito de punir servidores públicos pelas irregularidades cometidas, “uma vez que é entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não há prazo máximo para cobrança na Justiça de dinheiro público desviado de forma dolosa”.

ContilNet não conseguiu contato com as defesas dos condenados. Eles têm direito a recursos.

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