24 de abril de 2024

Homem é condenado a mais de 9 anos de prisão por estupro de menor de 13 anos

O Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ-AC), por meio dos membros da Câmara Criminal, decidiram manter a condenação de um homem a nove anos e quatro meses de prisão, em regime fechado, pela prática do crime de estupro de vulnerável, cometido contra vítima que tinha 13 anos de idade na época do ocorrido.

De acordo com os autos do processo, o réu começou oferecer presentes e dinheiro para a vítima e após isso, mantiveram relação sexual. O homem foi condenado, mas ele acabou entrando com pedido de recurso. No entanto, teve o pedido negado.

A condenação do acusado foi mantida/Foto: reprodução

Conforme a Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça, sobre configuração do delito de estupro de vulnerável “o eventual consentimento da ofendida, experiência sexual anterior e/ou existência de relacionamento amoroso”, explicou o desembargador Elcio Mendes.

E acrescentou “o apelado manteve relações sexuais com a vítima, à época menor – 13 anos de idade -, portanto, vulnerável, não detentora de capacidade para consentir a prática de atos sexuais, adequando a ação do recorrido ao disposto no art. 217-A do Código Penal. Portanto, a condenação deve ser mantida”, explicou.

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