Um homem foi condenado a prestação de serviços comunitários e a pagar indenização de quatro salários mínimos por filmar uma adolescente em momentos de intimidade, em Sena Madureira. A sentença foi divulgada nesta sexta-feira (12).
Conforme a denúncia do Ministério Público do Acre, o condenado e a adolescente, que tinha 14 anos na época dos fatos, mantinham um relacionamento amoroso. As imagens foram divulgadas em redes sociais, sem permissão dos dois. O crime ocorreu em 2017.
Na decisão da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira, o homem foi condenado a pagar quatro salários mínimos a título de prestação pecuniária e a prestar serviços à comunidade por um período de quatro anos. A adolescente ainda poderá entrar com ação de indenização por danos morais.
Segundo a sentença, o réu negou ter feito a divulgação das imagens na internet, mas confessou ter filmado os momentos íntimos em que passou com a adolescente. Ele alega que uma ex-amiga da vitima foi quem espalhou as filmagens em redes sociais. A versão foi confirmada pela menor.
Ainda de acordo com a sentença, o juiz Fabio Farias, destacou que em situações como essas, o consentimento da vítima não é considerado válido tendo em vista que a menor, na época dos fatos, não possuía capacidade civil relativa para gerir-se por ser menor de 16 anos de idade.
O magistrado levou em consideração o art. 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), onde possui sansões em que basta filmar para o ato ser considerado crime, independente de divulgação ou consentimento da vítima.