Jovem atingido com tiro no rosto em Plácido de Castro terá direito à indenização

Um tiro de espingarda, disparado à queima roupa e cujo chumbo quebrou dentes, destruiu lábios e saiu pelo pescoço, crime ocorrido em 2016, resultou na condenação do autor ao pagamento de indenização cível no valor de R$ 15 mil e mais o pagamento de R$ 20 pelos tratamentos, independente da ação penal. A decisão foi tomada pela juíza de Plácido de Castro, município a 90 quilômetros da Capital Rio Branco, Isabelle Torturela, titular da unidade judiciária do município, e publicada pelo diário eletrônico da na edição desta segunda-feira (29). As identidades dos envolvidos são mantidas em sigilo porque a vítima do caso na época era menor de idade.

Na época do crime, a vítima tinha 17 anos e foi atingida com o disparo na boca, ficando om sequelas irreversíveis. O menor chegou a perder até parte da língua, cujos danos, mesmo depois de intervenções cirúrgicas, não corrigiram reverter as dificuldades na fala. O tiro também causou perda de audição, dificuldade de mastigação e deglutição dos alimentos.

Na época do crime, a vítima tinha 17 anos /Foto: ilustrativa- reprodução

Hoje, a vítima diz que tem dificuldades para conseguir trabalho, além de ter sido obrigado a criar novos hábitos alimentares, que dispende despesas extras com alimentação especial. De acordo com a decisão da juíza, o homicídio não se consolidou por motivos alheios à vontade do autor, que tinha a intenção de matar. Quando ele foi julgado criminalmente, a ação penal foi à Júri Popular.  O tiro no ano de 2016, e o Conselho de Sentença entendeu que a motivação do crime foi fútil.

A juíza Isabelle Torturela compreendeu que o jovem teve sua qualidade de vida diminuída e sua compleição física prejudicada e considerou que o jovem foi atingido fisicamente na região que configura a principal identidade do ser humano, o rosto. “A desfiguração dessa identidade facial acaba por lhe impor outras sequelas profundas, tanto estéticas quanto morais, que abalam sua autoestima, diminuindo-lhe frente a outras pessoas normais que fazem parte do seu convívio social”, asseverou.

Os danos tornaram-se mais gravosos porque afetaram o processo de formação da personalidade do jovem. “Ele foi vítima em um momento de transição da adolescência para a vida adulta, no qual o ser humano está na busca por aceitação e reconhecimento no convívio social. E a vítima estava desfigurada”, disse a juísa ao embasar a embasou de  danos morais.

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