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Supermercado é condenado a indenizar cliente que teve infecção alimentar após ingerir produto mofado

Por LAMLID NOBRE, DO CONTILNET

Um consumidor, que não teve o nome revelado, ganhou na Justiça ação indenizatória promovida contra um supermercado da Capital após convencer os magistrados de que  contraiu infecção alimentar por ingestão de produto com fungos adquirido no referido estabelecimento. A reclamação encontra sustentação no Código de Defesa do Consumidor.

Supermercado deverá indenizar a cliente/Foto: reprodução

Nos autos do processo consta que o cliente relatou que ao comprar o alimento observou que o prazo de validade estava em dia e que somente percebeu a presença de “mofo” após tê-lo ingerido.

Processada, a empresa foi condenada a pagar R$ 4 mil reais ao reclamante e ao recorrer da decisão, teve recurso negado. De acordo com o juiz de direito, relator do caso, Marcelo Coelho, os argumentos do apelante foram rejeitados por falta de testemunhas.

“O reclamado poderia, ainda, ter apresentado prova testemunhal que refutasse a narrativa do demandante, já que nomeados dois de seus funcionários na peça inicial, no entanto, assim não procedeu a defesa, não se desincumbindo de seu ônus probatório, razão por que deve ser mantida a sentença em seus ulteriores termos”, diz o voto.

A juíza de Direito Mirla Regina e o juiz Gilberto Matos, da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco, votaram com o relator e mantiveram condenação de supermercado, mantendo a sentença que foi emitida pelo 2ª Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco.

 

Com informações tjac.jus.br

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