Vanda Milani elabora PEC para segurança do trabalhador

Já na reta final de coleta de assinaturas de parlamentares para apresentação da matéria junto à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, a deputada Vanda Milani (SD) elaborou uma Proposta de Emenda à Constituição(PEC)que modifica o sistema de previdência social para vedar a dispensa arbitrária ou sem justa causa do trabalhador nos dois últimos anos para completar a idade mínima de aposentadoria. “A proposta amplia garantias trabalhistas bastante oportunas para os dias atuais”, disse a deputada.

/Foto: Reprodução

Vanda Milani enfatizou a alta instabilidade no mercado de trabalho brasileiro,com mais de 13 milhões de pessoas desempregadas e sem perspectiva de recolocação nos ramos de atividade, principalmente quando o trabalhador tem mais de 50 anos de idade, “e é levado ao mercado informal para garantir um mínimo de renda”. A deputada lembrou ainda que milhões de trabalhadores próximos a adquirir – pelas regras atuais- a aposentadoria estão apreensivos com as discussões sobre a Reforma da Previdência, “uma preocupação justa quando está em jogo uma aposentadoria satisfatória para garantir uma qualidade de vida minimamente digna na idade avançada”.

A deputada lembrou que apesar de já existirem acordos e convenções trabalhistas que vedam a dispensa sem justa causa para trabalhadores nos 18 ou 24 meses anteriores à aposentadoria, ”a maioria dos trabalhadores não está amparada por esta garantia”. Além disto, explicou a parlamentar, a Reforma Trabalhista deu nova redação à CLT, estabelecendo que não será permitido estipular duração de convenção ou acordo coletivo superior a 2 anos, “o que significa dizer que se as clausulas de segurança não forem renovadas em outro instrumento, perdem o valor”.

Conveniência

De acordo com a deputada, a proposta se mostra ainda mais necessária, levando-se em conta os obstáculos que hoje enfrentam os sindicatos (sem as contribuições compulsórias)e as novas disposições de pactuação de trabalho, “que dificultam, sobremaneira, a renovação das clausulas que garantem que os trabalhadores não sejam despedidos nos 18 ou 24 meses antes de sua aposentadoria”.

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