Uma liminar do desembargador Samuel Evangelista, expedida na manhã desta segunda-feira (27), derrubou a decisão da magistrada Luana Campos, anulando parte do artigo 10, da Portaria nº 573/19, editada pelo diretor-presidente do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen), que havia determinado a entrada de até dois salgados e uma Coca-Cola nos presídios durante as visitas íntimas que duraria até três horas.
A liminar favorável ao Iapen, se deu após os advogados da instituição entrarem com um mandado de segurança pedindo a anulação da decisão imposta pela juíza. Os advogados alegaram que a decisão de Luana “além de usurpar e agredir o mérito administrativo, é colocar em ‘xeque’ toda a logística existente para coibir a entrada de ilícitos nos dias de visitas íntimas”.
De acordo com despacho de Evangelista, “nota-se que o Promotor de Justiça que subscreveu a postulação inicial, não apontou nenhuma ilegalidade na Portaria nº 573/19, mas somente expôs uma reivindicação feita pelos presos, cuja procedência ou não será analisada oportunamente” e acrescentou que “na análise ligeira aqui permitida, observa-se que o Estado está se desincumbido do seu dever de fornecer a alimentação necessária. A proibição oriunda do ato administrativo não contém, em princípio, nenhuma ilegalidade, a justificar o controle pelo Poder Judiciário”, declarou o desembargador.