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Juiz decide que estudante que feriu colega com estilete vai ter que indenizar a vítima

Por TIÃO MAIA, DO CONTILNET

O juiz de direito José Augusto Fontes, do Juizado Especial Criminal e relator do processo, manteve a condenação de um jovem estudante ao pagamento de mais de R$ 19 mil como indenização por perdas de danos morais a um colega de escola por tê-lo ferido com um corte de estilete. A condenação foi mantida em razão de um recurso da comarca de Cruzeiro do Sul à turma recursal dos juizados especiais da comarca de Rio Branco, da qual José Augusto é relator. Com a decisão, que não acatou os argumentos da defesa no recurso, o pagamento da indenização está mantido.

A defesa argumentou que a vítima concorreu para a agressão/Foto: Reprodução

Decisão neste sentido está publicada na edição desta quinta-feira (02) do Diário Eletrônico da Justiça. A defesa argumentou que a vítima concorreu para a agressão, após bate boca com o acusado. “Ainda que tivesse havido desentendimento verbal, há inquestionável produção de lesões corporais, causadas pela agressão da reclamada através do estilete”, escreveu o relator do caso. “Houve dano moral evidente, puro e incisivo. A tese de culpa concorrente não restou demonstrada, pois sequer houve produção de prova”, disse o juiz.

De acordo com a decisão, o valor é adequado e proporcional à relação entre o fato e as partes, capaz de atender aos critérios de sanção, reparação e pedagogia, “considerando que a atitude praticada fora extremamente temerária e capaz de acarretar sérias consequências/sequelas à parte adversa ou mesmo morte, pois a vítima diz que a agressora tentou acertar seu pescoço”.

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