O Ministério Público Federal informou nesta manhã (15) que solicitou à 17ª Vara de Justiça Federal a suspensão imediata e integral do decreto que regulamentou o porte de armas no Brasil.
Para o MPF, o decreto assinado por Jair Bolsonaro em 8 de maio extrapola a sua natureza regulamentar, desrespeita as regras previstas no Estatuto do Desarmamento e “coloca em risco a segurança pública de todos os brasileiros”.
A ação também pede que a União preste as informações que fundamentaram a edição do regulamento.
Para cinco procuradores da República que assinam o documento, pelo menos oito quesitos instituídos pela norma são problemáticos.
As regras, quando comparadas à previsão legal sobre o assunto, são conflitantes, segundo eles. O Decreto deixa brechas, ou mesmo contraria diretamente o que foi orientado pela lei vigente no país, aponta nota do MPF divulgada hoje.
Problemas apontados
Entre os problemas apontados no documento do MPF estão as novas condições exigidas para a obtenção do porte de armas.
Antes, o porte era concedido a público restrito e, com o documento assinado por Bolsonaro, uma imensa gama de perfis podem passar a ser autorizados a transitar com arma de fogo.
Em algumas situações, o decreto chega a dispensar a comprovação da necessidade de porte.
“Não poderia o Presidente da República, através de Decreto, de modo genérico e permanente, dispensar a análise do requisito”, argumentam os investigadores.
Nesse contexto, o MPF também destaca a validade por tempo indeterminado dada aos certificados de registro de arma. Originalmente, o documento deveria ser submetido à renovação periódica.
Além disso, o trecho do decreto que autoriza a prática de tiro esportivo por crianças e adolescentes é entendido pelo Ministério Público como um “flagrante retrocesso à proteção genericamente conferida pela Constituição da República e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente” .
Os procuradores da República defendem ainda que o aumento da comercialização de armas em decorrência do novo decreto impactará, desde já, por décadas no número de armas em circulação no país.
Por se tratar da liberação de um bem durável, os efeitos podem ser irreversíveis.
“Muitas daquelas armas vendidas no Brasil antes do Estatuto do Desarmamento, portanto, municiam os agentes do crime até hoje” .
Caso a suspensão total do regulamento não seja deferida, os procuradores pedem que a medida seja aplicada a, pelo menos, 10 artigos do decreto.
Nesse caso, seriam alterados os pontos que podem refletir “maior risco para a ordem social e jurídica do país”.