Um veículo de comunicação ganhou, na Justiça, causa contra a Prefeitura de Capixaba que não teria pago pelos serviços de publicidade contratados e executados pelo veículo de comunicação, no ano de 2018, no valor de R$ 7,5 mil.
Pela decisão da juíza de Direito Louise Kristina, do Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Capixaba, o Município deverá pagar ao proprietário do jornal a quantia de R$ 5.800,00, referente à execução dos serviços de publicidade.
Ela esclareceu que o contrato estabelece obrigações recíprocas, “impelindo que cada parte contratante cumpra necessariamente o estipulado, sob pena de responsabilização quanto às perdas e danos.”
Como o município de Capixaba deixou transcorrer o prazo sem contestar a demanda e o proprietário do Jornal conseguiu comprovar que o serviço foi prestado integralmente, mas não recebeu o pagamento acordado por meio de contrato, a juíza decidiu ainda que se não houver a quitação do débito será autorizado o sequestro de numerário suficiente para o mesmo.
O pedido foi formulado no Processo n° 0000160-45.2019.8.01.0005 e a decisão foi publicada na edição n° 6.361 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 107), da última quarta-feira, 29.