A Prefeitura de Epitaciolândia, por meio do edital de nº 003/2019, lançou na manhã desta quarta-feira (8) um processo seletivo simplificado para o preenchimento de 11 vagas em várias áreas da Secretaria Municipal de Saúde.
A oportunidade é para Médico Clínico Geral c/ especialidade em Psiquiatria (1 vaga), Pedagogo (1 vaga), Assistente Social (1 vaga), Educador Físico (1 vaga), Artesão (1 vaga) e Médico Clínico Geral (5 vagas).
REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA:
As inscrições, que iniciaram no dia 2, vão até o próximo dia 15 de maio, como previsto no documento, e serão recebidas junto à Secretaria Municipal de Administração, no horário das 08h:30min às 11h:30min e das 14h:30min às 16h:30min. Os documentos pessoais do candidato serão devolvidos no ato da apresentação, após as devidas anotações na ficha de inscrição.
A comissão que gerenciará o Processo Seletivo, coordenará as inscrições, classificação e a divulgação dos resultados e será indicada através de Portaria do Prefeito Municipal.
A seleção será realizada através de análise curricular e entrevista presencial.
O prazo de validade da Seleção será de até 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação dos resultados, prorrogável, uma única vez, por igual período.
CONFIRA NA ÍNTEGRA:
EDITAL N ° 003/2019
JOAO SEBASTIAO FLORES DA SILVA, Prefeito Municipal de Epitaciolândia, no uso de suas atribuições que lhe confere a Legislação em vigor, TORNA PÚBLICO, a todos os interessados que no período de 02 de Maio a 15 de Maio de 2019, em dias úteis, na Secretaria Municipal de Administração, no horário das 08h:30min. às 11h:30min. e das 14h:30min. às 16h:30min, estarão abertas as inscrições para o preenchimento de vagas, para possíveis contratações emergenciais junto ao Serviço Público Municipal, observado as exigências simplificadas deste edital e da legislação vigente
Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.
1 – NORMAS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DESTA SELEÇÃO
1.1 – Esta seleção reger-se-á pelas normas deste Edital e pelas disposições legais supra referidas.
1.2 – Esta Seleção Emergencial destina-se a contratação emergencial e banco de reserva ao cargo relacionado, os quais poderão ser contratados emergencialmente conforme as necessidades da Administração Municipal. A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício.
1.3 – As contratações atuais serão para atendimento das demandas emergenciais da Secretaria Municipal de Saúde.
1.4 – As contratações dos candidatos selecionados, será também para reserva e dar-se-á de acordo com a necessidade e autorização especifica.
1.5 – A comissão que gerenciará o Processo Seletivo, coordenará as inscrições, classificação e a divulgação dos resultados e será indicada através de Portaria do Prefeito Municipal.
1.6 – Os recursos serão dirigidos ao Prefeito Municipal, que sobre eles decidirá.
1.7 – Será de inteira responsabilidade da Secretaria da Administração a realização dos demais atos, funções e atribuições necessárias ao perfeito funcionamento e a realização do Processo Seletivo.
2 – REGIME JURÍDICO
2.1 – Os classificados neste processo seletivo emergencial, quando contratados serão contribuintes do Regime Geral de Previdência.
3 – REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
3.1 – São requisitos gerais para a inscrição:
3.1.1 – Ser Brasileiro, nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas do art. 12 da Constituição Federativa do Brasil;
3.1.2 – Possuir idade mínima de 18 anos até a data da contratação;
3.1.3 – Preencher a ficha de inscrição, no local designado para as inscrições;
3.1.4 – Estar em dia com as obrigações eleitorais;
3.1.5 – Haver cumprido com as obrigações com o serviço militar (candidatos do sexo masculino);
3.1.6 – Apresentar no ato da inscrição: Carteira de Identidade, Título Eleitoral, CPF/CIC, Certificado de Reservista;
3.1.7 – A comprovação de escolaridade exigida para o cargo serão comprovadas quando da respectiva contratação emergencial.
4 – INSCRIÇÃO
4.1 – As inscrições serão recebidas junto a Secretaria Municipal de Administração, no horário e período indicado neste edital.
4.2 – Os documentos pessoais do candidato serão devolvidos no ato da apresentação, após as devidas anotações na ficha de inscrição.
4.3 – O candidato cuja documentação não atender aos critérios exigidos no presente Edital, terá sua inscrição cancelada;
4.4 – Após a data fixada neste edital, não mais serão recebidas quaisquer inscrições, sob qualquer condição ou pretexto;
4.5 – Não será admitida inscrição condicional ou provisória, sem a apresentação de toda a documentação exigida;
4.6 – Não serão aceitas inscrições por via postal, telefone, fax, internet ou em caráter condicional;
4.7 – A inscrição poderá ser feita através de procuração. Neste caso além dos documentos exigidos, deverá ser anexado instrumento de mandato com firma reconhecida em cartório, com poderes especiais para tal fim, e ser apresentado o documento de identidade do procurador;
4.8 – As inscrições efetuadas através de procuração, não poderão ser através de Servidores do Município;
4.9 – Encerrado o prazo fixado para as inscrições, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
4.10 – Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, imediatamente subseqüente à data da publicação do respectivo Edital, dirigido ao Prefeito Municipal.
4.11 – Julgados os pedidos de inscrição com exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Prefeito Municipal fará a homologação, das inscrições, ocorrendo a publicação através de edital, no Átrio Municipal;
4.12- O preenchimento da Ficha de Inscrição será de responsabilidade pessoal do próprio Candidato.
5 – SELEÇÃO
5.1 A seleção será realizada através de análise curricular e entrevista presencial.
6 – VALIDADE
6.1 – O prazo de validade da Seleção será de até 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação dos resultados, prorrogável, uma única vez, por igual período.
6.2 – No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
7 – DIVULGAÇÃO
7.1 – A divulgação oficial de todas as informações referentes a esta seleção dar-se-á através de publicação no Diário Oficial do Estado, onde normalmente são publicados os atos oficiais do Município.
Epitaciolândia/Ac, 02 de maio de 2019.
João Sebastião Flores da Silva
Prefeito Municipal