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Presença de cachorros grandes sem focinheira em parques públicos continua assustando

Por LAMLID NOBRE, DO CONTILNET

Lago do amor/Foto: reprodução

Tem sido recorrente as reclamações, especialmente por meio das redes sociais, sobre a presença de cachorros de grande porte nos parques públicos de Rio Branco sem o uso dos equipamentos de segurança que previnem acidentes entre os animais e entre os animais e as pessoas, tais como focinheira e guia curta.

No último domingo (20), a defensora pública Juliana Caobianco postou: “Fim de tarde lindo no Lago do Amor, mas me deixou impressionada e preocupada o grande número de pessoas passeando com seus cachorros de grande porte sem focinheira! Absurdo! Estava com as minhas crianças e fiquei apreensiva por elas e por outras tantas que lá estavam. Providências.”, pediu.

Não apenas no Lago do Amor, mas também no Parque do Tucumã a situação é verificada. A colunista social Roberta Lima comentou: “no Parque do Tucumã tinha placas dizendo que era obrigatório os animais de grande porte andarem de focinheira.  A mesma medida deve ser tomada no Lago do Amor, com urgência.”.

Um frequentador que levava sua cadela da raça rottweiller para passear no parque disse: “Ela é dócil, mas parei de levá-la por perceber os olhares de censura das pessoas, quando a gente passa. Mas a minha cadela, que é quase humana e só não fala para não ter que dar recado, só se irrita exatamente quando lhe é colocada a focinheira. Quando ela vê o objeto, sai correndo. É que cães transpiram pela língua e precisam ficar com a boca aberta, sob pena de se entregarem. Mas, concordo com a exigência.”, disse à reportagem.

Fiscalização, legislação e campanha educativa

Frequentador disse que apesar de sua cachorra ser dócil parou de levá-la por incômodo dos frequentadores/Foto: arquivo pessoal

O fato é que, apesar de existir uma lei que regulamenta e disciplina a criação, guarda, utilização e transporte de animais domésticos ou de estimação no Município de Rio Branco, não há fiscalização quanto ao seu cumprimento.

A Lei  2215, de 10/11/2016, em seu Artigo 5º estabelece que “Os animais conduzidos em vias e locais públicos, deverão usar equipamentos de contenção (focinheira, coleira, guia e peitoral) adequados ao seu tamanho e porte, principalmente os de raças potencialmente agressoras, em observância a Portaria Estadual nº 1.367 de 14 de outubro de 2002 e a Recomendação nº 01 de 31 de janeiro de 2007, do Ministério Público do Estado do Acre.”.

Um decreto do governo do estado de São Paulo, por exemplo, classifica como “animais potencialmente agressores”, principalmente os das raças pit bull, rottweiller e raças derivadas ou variações e estabelece o uso dos equipamentos como forma de evitar ocorrências de acidentes nos locais públicos.

Para a defensora pública Juliana Caobianco, além da fiscalização do cumprimento da Lei que também existe no Município de Rio Branco, deveria haver uma campanha educativa. “Entendo que esse tipo de lei deve vir acompanhada de campanhas educativas e fiscalização, para o devido conhecimento e efetividade por parte da população. Seriam medidas necessárias para o cumprimento da Lei, que, embora exista, parece padecer de inefetividade.”, disse.

Competências

A reportagem do ContilNet tentou, sem sucesso, ouvir dos possíveis órgãos responsáveis pela aplicabilidade da Lei quais as ações efetivadas no sentido de fazê-la ser cumprida.

Na Vigilância Sanitária, a informação é de que a competência é do Centro de Zoonoses onde não se obteve resposta ao ser tentado contato pelo número (68) 99931 – 6364 fornecido ao público.

 

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