Os pais poderão pedir salário-maternidade em até cinco anos após o parto ou adoção do filho, e não apenas em 180 dias. Para família de presidiário receber auxílio-reclusão, será preciso que o preso tenha contribuído pelo menos por dois anos ao INSS. Essas são algumas das propostas que ficaram na Medida Provisória (MP) do pente-fino no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), proposta pelo governo para combater fraudes.
A medida conseguiu avançar no Congresso, mas o governo teve de fazer concessões. A proposta original piorava as condições para o salário-maternidade, e isso mudou. O maior rigor com o auxílio-reclusão, no entanto, foi mantido. Veja mais abaixo os pontos mais polêmicos que saíram do texto e os que ainda continuam, e podem afetar trabalhadores e aposentados.
Prazo para pedir o salário-maternidade
O que o governo propôs: A MP reduzia para 180 dias após o parto/adoção o prazo para pedir o salário-maternidade. Proposta foi alterada: O relatório aprovado pela Comissão reestabeleceu o prazo de cinco anos após o parto/adoção para solicitar o direito. Regras para pedir o auxílio-reclusão O que o governo propôs: O texto enviado pelo governo torna mais difícil conseguir o auxílio-reclusão. Para que os dependentes tenham direito ao benefício, o preso deve ter contribuído por pelo menos dois anos para o INSS. Antes, bastava ter feito uma única contribuição.
A MP também restringe o pagamento aos familiares de presos no regime fechado e proíbe o acúmulo com outros benefícios. Tem direito o preso cujo último salário tenha sido de no máximo R$ 1.364,43. Proposta foi mantida pela comissão: A Comissão manteve o endurecimento das regras para ter direito ao auxílio-reclusão.
Comprovação de vida anualmente
O que o governo propôs: O texto exige que os beneficiários façam a comprovação de vida anualmente. O procedimento deverá ser feito prioritariamente pelos segurados, mas também poderá ser feita por representante legal ou procurador. A comprovação deverá ser feita no banco em que o aposentado recebe o benefício ou no próprio INSS por meio de biometria. No caso de aposentados com 60 anos ou mais, será preciso agendar antes um horário para fazer a prova de vida. Pessoas com dificuldade de locomoção e/ou com mais de 80 anos terão um protocolo especial para fazer a comprovação de vida. Proposta foi mantida pela comissão: A Comissão manteve o texto.
Acidente a caminho do trabalho
O que o governo propôs: A MP estabelecia que eventuais incidentes ocorridos no caminho entre a casa do trabalhador e a empresa não seriam considerados acidentes de trabalho. Proposta foi alterada: O relator recuou e manteve a previsão atual, que considera acidentes no trajeto de casa ao trabalho como acidente de trabalho.
Pensão vetada em caso de tentativa de homicídio
Um ponto que não estava na proposta do governo e foi acrescentado pelo relator é proibir o pagamento de pensão ao dependente que for condenado por tentativa de homicídio contra o segurado. Ou seja, proíbe pagar pensão para filhos que atentarem contra a vida dos pais, por exemplo. A regra atual estabelece essa proibição apenas quando o homicídio é consumado.
Comprovação de tempo de serviço do trabalhador rural
O que o governo propôs: Para entrar com pedido de aposentadoria, trabalhadores rurais precisam apresentar uma comprovação de tempo de serviço. Essa declaração, até então, era emitida por um sindicato rural. A MP determina que, a partir de 2020, isso deverá ser feito por meio do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), baseado na autodeclaração dos trabalhadores. Proposta foi mantida pela comissão: Este foi um dos principais pontos de divergência na comissão. A oposição tentou adiar o prazo para adotar as novas regras para 2029, argumentando que as prefeituras não têm estrutura para colocar a mudança em prática até 2020. A mudança foi colocada em votação e rejeitada. O relator ainda incluiu uma emenda estabelecendo que seja feita uma campanha de divulgação da nova forma de cadastramento do trabalhador rural.
Prazo para beneficiário apresentar sua defesa
O que o governo propôs: Segundo a MP, os segurados que estiverem sob suspeita terão um prazo de dez dias para apresentar sua defesa. Proposta foi alterada: O relatório aprovado na comissão mista restabeleceu o prazo de 30 dias para o trabalhador ou aposentado apresentar sua defesa. Isso poderá ser feito de forma eletrônica ou em uma agência do INSS. Além disso, o relatório determina que, se houver alguma suspeita sobre o pagamento do benefício, o trabalhador ou aposentado deverá ser notificado pela rede bancária, pelos correios e, caso não seja encontrado, por aviso pessoal ou intimação por edital.
Associações de aposentados
O que o governo propôs: A MP determinava a revalidação anual da autorização para descontos em folha de mensalidades de associações de aposentados. Proposta foi alterada: O relatório aprovado pela Comissão estabelece que a renovação da autorização deve se dar a cada três anos, valendo a partir de 31 de dezembro de 2021.
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