O Juízo da Vara Única de Jordão pronunciou, ao julgamento pelo Tribunal do Júri, o suspeito de tentativa de homicídio qualificado (artigo 121, §2°, incisos II e IV, c/c art.14 do Código Penal), quando um homem teria tentando matar um dono de bar, em março de 2018, em função de a vítima ter se recusado “a vender fiado”.
Sobre as qualificadoras imputadas, o juízo considerou que devem ser avaliadas pelo Júri Popular por ter elementos para realizar o julgamento da qualificadora de emprego de recurso que dificultou à defesa da vítima e também de motivo fútil.
De acordo com os autos, o fato, em tese, configurou motivo fútil, qual seja, a desproporção entre o fato e a motivação, que seria em razão de a vítima não ter realizado uma venda à prazo.
A sentença de pronúncia foi publicada na edição n°6.352 do Diário da Justiça Eletrônico, da quinta-feira, 16.