O Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul condenou três denunciados no Processo n°0002504-42.2018.8.01.0002 por terem cometido os crimes de incêndio e integrarem organização criminosa (art. 250, §1°, II, b, do Código Penal e art.2°, §4°, da Lei n°12.850/2013).
Conforme a denúncia, o trio agiu em conjunto e incendiou, no final de maio de 2017, o prédio do Núcleo do Governo do Estado do Acre em Porto Walter e foram apontados ser membros de facções criminosas.
Dois dos denunciados deverão, cada um, cumprir oito anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de pagarem 28 dias-multa, e o terceiro acusado, que é reincidente, foi sentenciado a nove anos e 11 meses de reclusão, em regime fechado, e o pagamento de 30 dias multa.
Na sentença, publicada na edição n°6.348 do Diário da Justiça Eletrônico, da sexta-feira, 10, o juízo leva em consideração que os autores do delito expuseram a perigo a vida e o patrimônio de outrem.
Fonte: www.tjac.jus.br