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Antônia Sales vota ‘sim’ na Lei do Ficha Suja que pode levar à exoneração de seu marido Vagner

Por LAMLID NOBRE, DO CONTILNET

O ex-prefeito de Cruzeiro do Sul, Vagner Sales, é um dos ocupantes de cargo no primeiro escalão do governo do Estado que pode vir a sofrer com as sanções da Lei Estadual Nº 08, de 2019, já apelidada de Lei do “Ficha Suja” aprovada na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) pela unanimidade de votos dos 20 deputados presentes à sessão legislativa desta terça-feira (04).

A matéria poderia ser um dilema para a deputada estadual Antônia Sales (MDB), na condição de esposa de Vagner Sales, mas ela foi uma das parlamentares que votou ‘sim’ à lei que, se for sancionada pelo governador Gladson Cameli, poderá prejudicar seu próprio marido.

Antônia Sales, deputada estadual/Foto: Ascom

É que ainda no começo do ano, pouco tempo depois de publicada a nomeação do ex-gestor no cargo de secretário extraordinário de Articulação Política, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da 1ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse Social, expediu recomendação ao governo do Estado para que exonerasse todos os agentes públicos recém-nomeados que tenham sido condenados por atos de improbidade administrativa.

A Casa Civil informou ao Contilnet, nesta quarta-feira (05) que a matéria ainda não chegou oficialmente ao gabinete do governador para que possa analisá-la e, posteriormente, decidir se veta ou sanciona a Lei. Pelo trâmite regulamentar, o prazo para isso, é de 15 dias úteis.

De autoria do  deputado estadual Roberto Duarte (MDB), projeto de Lei Nº 8 de 2019 proíbe a nomeação de pessoas com “ficha suja” em cargos de confiança no governo do Acre e tem como “finalidade vedar, enquanto perdurar a inelegibilidade do impugnado pelo prazo de lei, a nomeação de pessoa que se enquadre em hipóteses mencionadas da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para cargos em comissão e funções comissionadas em toda a administração pública estadual, e para membro de diretoria, de conselho de administração e de conselho fiscal de empresas estatais, subsidiárias e controladas.”, diz a matéria.

A ação civil que culminou com a condenação de Sales foi proposta pelo Ministério Público/Foto: Reprodução

A ação contra Vagner Sales

Em sentença publicada no dia 9 de abril deste ano, o juiz federal substituto Claudio Gabriel de Paula Saide, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, condenou o ex-prefeito do município de Cruzeiro do Sul, Vagner Sales por ato de improbidade no âmbito financeiro praticado no ano de 2009.

Pela pena, a determinação é de que o ex-gestor restitua aos cofres públicos federais o valor de R$ 649.180,15 (seiscentos e quarenta e nove mil, cento e oitenta reais e quinze centavos), acrescido de multa civil.

A ação civil que culminou com a condenação de Sales foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), sob acusação de ter empregado recursos públicos para promover asfaltamento prolongado do Ramal Canela Fina, local onde está situada sua propriedade rural, em detrimento de seis outros ramais objetos de Convênio entre o Município de Cruzeiro do Sul e a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).

Reposta da assessoria da deputada Antônia Sales

Por meio da assessoria de imprensa do gabinete da deputada estadual Antônia Sales (MDB) a reportagem do Contilnet obteve a seguinte resposta sobre o assunto:

“Ele [Vagner Sales] não tem processo transitado e julgado. A deputada votou e essa lei atinge somente os que estão com processo transitado e julgado, ou seja, os condenados. Não foi finalizado os ritos do processo. Uma lei não pode ser analisada somente em detrimento de uma pessoa.”.

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