Vítima de um assalto à mão armada no estacionamento da academia onde treina, uma mulher deverá ser indenizada, por danos morais, em R$ 8 mil pelo estabelecimento, segundo decisão do 3º Juizado Especial Cível.
No ato, o assaltante levou celular, tênis, roupas, carteira, relógio e até o gps do carro, que também poderia ocasionar indenização por danos materiais caso, a vítima tivesse juntado ao processo as notas fiscais dos pertences que foram subtraídos.
Em sua defesa, o proprietário da academia que também teve o nome preservado, disse em juízo que “a situação lhe foge ao dever de vigilância normal, por se tratar de um terreno de barro ao lado da academia”, explicou.
O argumento não foi aceito pelo juiz de Direito Giordane Dourado, que ao analisar o mérito da questão proferiu: “Ainda que, tecnicamente, o local onde o carro estava estacionado não estivesse dentro dos limites topográficos da empresa, é público e notório que a área é destinada costumeiramente aos clientes da academia. Há iluminação promovida pela unidade, os funcionários da ré oferecem o terreno como sendo estacionamento da academia, e, inclusive esse terreno tem acesso à academia por meio de uma escada”, diz na decisão.
O objetivo da sanção, segundo o juiz, é ainda promover conteúdo pedagógico-preventivo para reprimir outras práticas desse tipo. A decisão encontra-se em grau de recurso.