Professor é condenado por estupro de alunas de 12 a 14 anos

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou um professor a uma pena de 40 anos de reclusão, em regime fechado, por estupro, assédio, corrupção de menores, importunação e constrangimento contra alunas da Escola Estadual Odete Ignez, em Nioaque, a 180 km de Campo Grande.

Segundo o processo judicial, os casos ocorreram em 2017, quando as vítimas tinham de 12 a 14 anos. Na sentença, a juíza Larissa Luiz Ribeiro determinou também o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a cada vítima, bem como a perda do cargo público.

O processo correu em segredo de Justiça. De acordo com o Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul, uma vítima narrou que o professor “a acariciou quando estava voltando do intervalo das aulas”. Uma colega de escola confirmou tal situação e disse que “o professor começou a conversar com a vítima como se tivessem algum relacionamento”.

De acordo com os autos, o acusado sempre “sondou a aluna para que ela fosse à casa dele tomar tereré, uma bebida típica de Mato Grosso do Sul”.

A vítima disse que o professor “a beijava e abraçava de modo muito diferente do normal e que (durante) um desses abraços sentiu a mão dele abaixando em seu corpo até pegar em sua nádega”.

Outra vítima, de 12 anos, disse que os fatos ocorreram depois das férias de inverno. Narrou que ele começou com “umas brincadeiras sem graça e perguntava se o tinha traído nos fins de semana de descanso”.

A adolescente contou que “teve um dia em que estavam fazendo trabalho escolar no pátio da escola e que, ao tentar tirar uma dúvida com ele, (o professor) tentou beijá-la”. “Ele chegou perto de mim e eu virei o rosto e saí”, disse a aluna.

O processo correu em segredo de Justiça/Foto: Reprodução

Ela afirmou também que o acusado tinha “a mania de puxar as meninas pela cintura para chegar mais perto”. Contou que, “normalmente, o professor fazia isso dentro da sala, onde estava a turma inteira presenciando os fatos”.

Em sua defesa, o denunciado negou os crimes. Ele pediu a absolvição, por “ausência de provas robustas”.

Para a juíza Larissa Luiz Ribeiro, os documentos juntados nos autos, bem como os depoimentos individuais de vítimas e testemunhas, “comprovam absolutamente os crimes cometidos pelo professor”.

A magistrada esclareceu que o delito de estupro de vulnerável “foi perfeitamente demonstrado, já que o réu colocou a mão na cintura da vítima, desceu e apalpou sua nádega, com vítima menor de 14 anos, com intuito de satisfazer sua lascívia, e não apenas importunar a vítima”.

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