Veja mudanças no Código de Trânsito Brasileiro propostas por Bolsonaro

Encaminhado ao Congresso Nacional nesta terça-feira (4), o projeto de lei que dobra o limite de pontuação e estende a validade da carteira de motorista também acaba com a multa para condutores que transportarem crianças fora de cadeirinhas de retenção.

Uma das alterações propostas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) pelo projeto de lei encaminhado ao Congresso pelo presidente Jair Bolsonaro estabelece que condutores que não utilizarem esse dispositivo de segurança -que, pela proposta, será obrigatório para crianças de até sete anos e meio- receberá apenas uma advertência escrita, sem qualquer tipo de multa.

Confira, abaixo, outras mudanças nas regras de trânsito.

Cadeirinha e crianças no banco de trás

COMO É – CTB não trata do uso de cadeirinhas para crianças, mas estabelece que menores de dez anos devem ser transportados no banco traseiro.

INFRAÇÃO – Gravíssima

PENA – Multa

MEDIDA – Retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada

COMO FICA – Texto traz para o CTB regras para o uso das cadeirinhas de criança. Ficam obrigatórias para menores de até sete anos e meio; até os dez anos, crianças precisam ficar no banco de trás

PENA – Advertência por escrito

PONTUAÇÃO

COMO É – Carteira é suspensa quando condutor atinge 20 pontos em período de 12 meses

COMO FICA – Suspensão só ocorre com 40 pontos

CAPACETES EM MOTOS

COMO – É Dirigir moto sem capacete é considerado infração gravíssima

COMO FICA – Texto cria infração menor, considerada média, para quem usa capacete sem viseira

VALIDADE DA CNH

COMO É – Habilitação precisa ser renovada a cada cinco anos. Maiores de 65 anos precisam renovar documento a cada três anos

COMO FICA – Renovação passa a ser a cada 10 anos. Validade para idosos também aumenta, para cinco anos. As habilitações expedidas antes da entrada em vigor do projeto ficam automaticamente com o prazo de validade prorrogado

FARÓIS BAIXOS DE DIA

COMO É – Condutores precisam usar farol baixo durante o dia em túneis com iluminação pública e rodovias

COMO FICA – É mantida a obrigatoriedade do uso de farol baixo de dia apenas em rodovias de pista simples, ou ainda em túneis, sob chuva, neblina ou cerração. Condutor que não usar luz baixa de dia só será multado “no caso de o proprietário [do veículo] ser pessoa jurídica e não haver identificação do condutor”

LUZ DE RODAGEM DIURNA

COMO É – Não há previsão desse equipamento no CTB

COMO FICA – Passa a ser obrigatória em novos veículos

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