Integrantes da Força-Tarefa Amazônia do Ministério Público Federal (MPF), Instituto Chico Mendes (ICMBio), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Polícia Federal e do Exército Brasileiro percorreram ramais clandestinos no Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Antimary, no município de Boca do Acre, localizado a 1.028 quilômetros de Manaus, para apurar in loco informações sobre práticas de crimes ambientais e invasões.
Em abril deste ano, o MPF já havia emitido recomendação alertando invasores atuantes na região de que, caso continuassem a impedir o acesso ou o exercício do direito de moradia e uso tradicional dos recursos da reserva, seriam processados cível e criminalmente.
As ameaças e constrangimentos foram denunciados ao MPF por lideranças comunitárias por meio de documentos e também durante a visita de representantes da FT Amazônia à Resex Arapixi em dezembro de 2018. Eles relatam que castanhais situados ao longo dos Igarapés do Sossego, Extrema e Manithian, dentre outros, formalmente reconhecidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em favor dos extrativistas, estão sendo invadidos por pessoas que, falsamente, se declaram proprietárias das áreas situadas dentro do PAE Antimary e das colocações de castanhas abrangidas pela reserva.
A proteção dos castanhais ocorre especialmente em razão da vulnerabilidade da espécie e de sua proteção ser especificada pela Portaria 443/2014, do Ministério do Meio Ambiente, além da tipificação do crime de desmatamento (art. 50-A da Lei 9.605/1998).
O propósito da ação empreendida pelos órgãos foi registrar as invasões ilegais e desmatamentos de grandes proporções identificados pelo sistema de alertas do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) e refinados pelo Ibama, no interior do PAE Antimary, além de identificar eventuais agentes públicos que estejam fomentando tais práticas criminosas.
De acordo com o MPF, as invasões e ocupações ilegais de terras públicas, constatadas no local, não são passiveis de regularização, à luz da legislação vigente. Seus autores estão sujeitos a responder pelos crimes de invasão de terras públicas (art. 20 da Lei 4.947/1966), desmatamento ilegal (art. 50-A da Lei 9.605/1998), falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e outros crimes correlatos, sem prejuízo das sanções administrativas e civis cabíveis.
Esse mesmo posicionamento já foi firmado pelo MPF em recomendação acatada pela Secretaria de Assuntos Fundiários do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), que, a partir dessa determinação, deverá negar qualquer pedido de regularização de posse ilegal em área sobreposta à área do PAE Antimary.