O Ministério da Agricultura aprovou nesta segunda-feira (22) o registro de mais 51 agrotóxicos, totalizando 262 neste ano. O ritmo de liberação de novos pesticidas é o mais alto já visto para o período.
Desse total, 7 são produtos formulados, aqueles que os agricultores podem comprar em lojas de insumos agrícolas. O princípio ativo sulfoxaflor, que controla insetos que atacam frutas e grãos, como a mosca branca e o psilídeo, está em 6 desses produtos.
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O sulfoxaflor é relacionado à redução de enxames de abelhas e está em estudo no exterior. Segundo o governo, o uso do agrotóxico no Brasil deverá seguir as orientações estabelecidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama).
Os agricultores terão que algumas regras para uso, como evitar a aplicação em períodos de floração das culturas e seguir as dosagens máximas do produto e de distâncias mínimas de aplicação em relação à bordadura para a proteção de abelhas não-apis (aquelas sem ferrão).
O ministério afirma que as restrições de uso do pesticida vão constar no rótulo dos produtos e serão estabelecidas de acordo com cada ingrediente e cultura.
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O sulfoxaflor teve o registro de uso industrial concedido no fim de 2018 e o produto formulado estava em avaliação final das autoridades ambientais. Depois de passar por consulta pública, o produto foi aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo Ibama.
Outros registros
Entre os produtos formulados registrados nesta segunda-feira também está um herbicida à base do ingrediente ativo florpirauxifen-benzil. O produto técnico já havia sido aprovado em junho.
O agrotóxico poderá ser utilizado para o controle de plantas daninhas na cultura do arroz.
Outros 44 são produtos “equivalentes”, que são genéricos de princípios ativos já autorizados no país.
Desse número, 18 são para a produtos técnicos de uso industrial e outros 26 produtos são formulados, sendo quatro de origem microbiológica.
Registro mais rápido
A maior velocidade na liberação de pesticidas nos últimos 3 anos, segundo o Ministério da Agricultura, se deve a “medidas desburocratizantes” adotadas nos órgãos que avaliam os produtos, em especial na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), considerada o principal gargalo.
Como é feito:
É preciso o aval de 3 órgãos:
Anvisa, que avalia os riscos à saúde;
Ibama, que analisa os perigos ambientais;
Ministério da Agricultura, que analisa se ele é eficaz para matar pragas e doenças no campo. É a pasta que formaliza o registro, desde que o produto tenha sido aprovado por todos os órgãos.
Tipos de registros de agrotóxicos:
Produto técnico: princípio ativo novo; não comercializado, vai na composição de produtos que serão vendidos.
Produto técnico equivalente: “cópias” de princípios ativos inéditos, que podem ser feitas quando caem as patentes e vão ser usadas na formulação de produtos comerciais. É comum as empresas registrarem um mesmo princípio ativo várias vezes, para poder fabricar venenos específicos para plantações diferentes, por exemplo;
Produto formulado: é o produto final, aquilo que chega para o agricultor;
Produto formulado equivalente: produto final “genérico”.