O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Nicolau Junior, fez publicar na edição do Diário Oficial do Acre (DOE) desta sexta-feira (12), Lei em que concede prioridade na aquisição de moradia e habitação social para mulheres vítimas de violência.
A referida Lei garante que 7% dos imóveis de habitação social serão destinados prioritariamente às vítimas de violência doméstica, desde que não sejam titulares de propriedade de outro imóvel.
A comprovação para que a vítima se beneficie do programa será apresentação de boletim de ocorrência expedido por Distrito Policial e em havendo ação penal, em face instaurada pelo agressor, essa deve ser emitida pelo Poder Judiciário.