MinistĂ©rio PĂșblico denuncia homem por avisar sobre blitz de trĂąnsito no Acre

Por ASCOM 05/07/2019 Atualizado: hĂĄ 7 anos

O MinistĂ©rio PĂșblico do Estado do Acre (MPAC) ofereceu denĂșncia ao JuĂ­zo da 2ÂȘ Vara Criminal da comarca de Cruzeiro do Sul contra um cidadĂŁo por divulgar, em uma rede social, a realização de blitz por parte da PolĂ­cia Militar no trĂąnsito do municĂ­pio.

A ação penal foi ajuizada pelo promotor de Justiça substituto JĂșlio CĂ©sar de Medeiros Silva. Segundo a peça acusatĂłria, o denunciado teria alertado em um grupo de WhatsApp sobre a presença de barreira policial nas proximidades do Mercado do Peixe.

Materia blitz

O homem foi flagrado por policiais no momento da ação de divulgação/Foto: Reprodução

Para o promotor de Justiça, o acusado atentou contra a segurança e o funcionamento de serviço de utilidade pĂșblica, frustrando e dificultando o trabalho dos agentes da segurança pĂșblica no combate Ă  criminalidade e fiscalização do trĂąnsito.

“Essas açÔes de segurança pĂșblica realizadas pela PolĂ­cia Militar, como se sabe, tĂȘm o propĂłsito nĂŁo sĂł de diminuir a criminalidade, como a apreensĂŁo de armas de fogo, drogas e recuperação de motos e/ou automĂłveis objetos de furto ou roubo, como tambĂ©m de proporcionar um trĂąnsito mais seguro”, sustenta o promotor de Justiça.

O homem foi flagrado por policiais no momento da ação de divulgação. O MP acreano pede que o denunciado seja julgado como incurso nas penas do artigo 265 do Código Penal, com pena prevista de reclusão de um a cinco anos, além de multa.

Integração

Ainda segundo o promotor JĂșlio CĂ©sar de Medeiros Silva, alĂ©m de garantir a eficĂĄcia da fiscalização nas ruas pela PolĂ­cia Militar e agentes de trĂąnsito, houve uma integração interna com a Promotoria Cumulativa de MĂąncio Lima e Rodrigues Alves, representada pelo promotor de Justiça Vanderlei Cerqueira, o qual jĂĄ havia oferecido denĂșncia pela prĂĄtica de fatos semelhantes na regiĂŁo, sendo recebida pela Justiça.

“Estamos coibindo essa prĂĄtica, em prol da segurança pĂșblica, vez que, em nosso entender, o fato configura crime por interpretação da prĂłpria essĂȘncia do artigo 265. No caso, o denunciado, com o intuito de fazer com que terceiros burlassem a fiscalização, tirou fotografias da ação de segurança pĂșblica e as postou em um aplicativo de rede social, de modo a frustrar, ou no mĂ­nimo dificultar, a normal realização da blitz”, afirmou, por sua vez, o promotor Vanderlei Cerqueira.

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