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No Acre, advogados pedem na justiça controle sobre barulho de fogos de artifício

Por ASCOM

Nos últimos meses diversos municípios criaram legislações controlando o nível de ruído dos fogos de artifício e outros artefatos pirotécnicos por conta do comprovado efeito prejudicial não apenas para cães, gatos e animais silvestres, que sempre sofreram muito com os fortes estampidos, como também para idosos, crianças e certos grupos específicos, como autistas, que precisam ser protegidos cada vez que um rojão é utilizado em alguma festa ou comemoração. O que se pretende não é o fim dos fogos de artifício nem das comemorações, mas sim que o estampido por eles produzido seja reduzido para níveis seguros.

Procurando expandir essa proteção os advogados Vladimir Polízio Júnior e Edesônia Cristina Teixeira Polízio ingressaram com uma ação popular contra o Estado pleiteando que enquanto os municípios não criarem legislações específicas, o que deve vigorar são os limites estabelecidos pela Resolução nº 1, de 1990, pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente- CONAMA, que estabelece o quanto de ruído pode ser tolerado pelo ouvido humano.

“Essa resolução do CONAMA estabelece que quaisquer atividades que produzam ruído estão sujeitas à sua aplicação, de modo que não é razoável, enquanto um município não editar uma norma local estabelecendo limites para que o estampido dos fogos de artifício não causem prejuízo ao meio ambiente, que possa prevalecer o Decreto-Lei nº 4.238, editado na época de Vargas durante o Estado Novo”, explica a Dra. Edesônia.

O processo proposto para o Estado do Acre está na Vara da Fazenda Pública de Rio Branco, com nº 0707915-91.2019.8.01.0001, aguardando apreciação da medida liminar, para que os efeitos sejam imediatos. “Nosso objetivo é distribuir ações semelhantes na maior parte dos estados brasileiros, para que o Judiciário enfrente essa questão tão importante para a saúde pública.

Não é justo que possamos aceitar a existência de duas categorias de cidadãos, como se um brasileiro tivesse mais valor que o outro. Isso porque, por exemplo, enquanto o cidadão que mora na cidade de São Paulo está sujeito a uma lei municipal que o protege dos ruídos excessivos e prejudiciais dos fogos de artifício, na vasta maioria municípios brasileiros nenhuma legislação há sobre o assunto e, o que é pior, o Poder Público tem aplicado sobre o tema uma lei da época de Vargas, de 1942, o que é inaceitável, não apenas porque a Constituição de 1988 protege o meio ambiente, mas também porque existe uma norma específica, editada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente, que deve ser aplicada”, completa Dr. Vladimir.

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