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No Acre, companhia aérea vai ter que indenizar passageiros por impedir embarque

Por THIAGO CABRAL, DO CONTILNET

/foto: Reprodução

Dois consumidores que resolveram processar uma companhia aérea por terem sido impedidos de embarcar mesmo com passagens compradas, foram atendidos pela justiça. Os autores do processo ganharam o direito de receber R$ 4.000,00 de indenização por danos morais.

Passageiros serão indenizados /Foto: reprodução

Os dois consumidores foram impedidos de embarcar no voo de Manaus para Fortaleza, porque seus lugares já haviam sido vendidos para outras pessoas, caracterizando a prática de overbooking pela empresa, ou seja, o número de passagens vendidos foi superior ao de assentos disponíveis.

Na sentença emitida na quarta (3) pela juíza de Direito Lilian Deise, do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, ela diz que houve “falha na prestação dos serviços da ré, os reclamante tiveram vários transtornos que não podem ser tidos como meros aborrecimentos ou descumprimento contratual”.

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