Veja a lista de presos durante a Operação Mão Dupla desencadeada pela PF

O juiz Walisson Gonçalves Cunha, da 3ª Vara Criminal Federal, decretou a prisão provisória do superintendente estadual do Departamento Nacional de Infraestrutura (DNIT), Cláudio André Neves, e de Emanuel Neri Piedade, analista em infraestrutura; Joe Ran Mendes Ferreira, Murilo Veríssimo Silva, André de Carvalho Lima e Luiz Augusto Tavares Filho, todos acusados de participação de organização criminosa instalada no órgão e que resultou na Operação Mão Dupla, desencadeada nesta quarta-feira pela Polícia Federal, Ministério Público Federal e Controladoria Geral da União.

Foram afastados das funções os servidores Emanuel Neri Piedade, André de Carvalho Lima (coordenador de engenharia do DNIT no Estado) e Cláudio André Neves, o superintendente.

Quem denunciou o suposto esquema de corrupção no DNIT de Rondônia foi a empresa Geosistemas Engenharia e Planejamento.

Antes, as denúncias de graves irregularidades eram feitas à própria cúpula do órgão no Estado, que, segundo as investigações, ignorava as informações, descartando-as e realizando pagamentos e autorizando aumentos de preços de obras mesmo com todas as evidências de ilegalidades.

Foram feitas buscas e apreensões na sede do DNIT em Porto Velho e nos escritórios da LCM Construção e Consórcio LCM/CCL.

Também é investigado Rui Porto Gonçalves, atual supervisor da LCM.

Esquema envolve empresa e consórcio que executavam serviços de pavimentação asfáltica, além de agentes públicos

Na última quarta-feira (10), a Controladoria-Geral da União (CGU) participou  da Operação Mão Dupla, que visa desarticular organização criminosa instalada no Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte de Rondônia (DNIT/RO). A ação foi realizada em parceria com a Polícia Federal (PF) e o Ministério Público Federal (MPF).

O esquema envolve empresa e consórcio que executavam serviços de pavimentação asfáltica, além de agentes públicos. Os pagamentos referentes às despesas das obras eram autorizados integramente pelo DNIT, sem ajustes ou correções nas medições, mesmo havendo prévio aviso sobre irregularidades existentes.

Por exemplo, há trechos com previsão de 2cm de altura de manta asfáltica para os quais foram pagos valores correspondentes a 25cm, ou seja, o equivalente a 12,5 vezes mais do que o executado. Até a data da deflagração da operação, em apenas um dos contratos vigentes em Rondônia, constatou-se prejuízo de mais de R$ 10 milhões.

Nos últimos 4 anos, a soma dos contratos firmados entre a empresa e o consórcio alvos da operação com as superintendências estaduais e com a sede nacional do DNIT supera o montante de R$ 3,5 bilhões.

Foram cumpridos 10 mandados de busca e apreensão, 6 de prisão preventiva e um de prisão temporária em Rondônia e no Acre. A ação contou com a participação de servidores da CGU durante o cumprimento dos mandados de busca e apreensão.

Programas CREMA e PATO

As fontes dos recursos que estão sendo investigados são do Contrato de Recuperação e Manutenção Rodoviária (CREMA) e do Programa Anual de Trabalho e Orçamento (PATO). De acordo com o DNIT, o CREMA assegura a manutenção das boas condições da rodovia por um prazo de dois anos (CREMA 1ª etapa) ou de cinco anos (CREMA 2ª etapa). No primeiro ano de contrato, as empresas devem realizar intervenções no pavimento da pista e nos acostamentos, além da recuperação da sinalização horizontal. Nos anos seguintes, as firmas continuam responsáveis pela manutenção da via, incluindo serviços de remendos, selagem de trincas e conservação rotineira da faixa de domínio.

Nesse sentido, as empresas devem refazer, sem qualquer custo adicional, os serviços executados que não tenham atingido a qualidade ou o desempenho previsto em contrato. As contratadas por este tipo de programa têm metas a cumprir para que as rodovias garantam segurança e conforto aos usuários. Com as soluções objeto do programa CREMA 2ª etapa, a vida útil das rodovias deve chegar a 10 anos.

Por sua vez, o Programa Anual de Trabalho e Orçamento (PATO-ETAPA) é elaborado em caso de prorrogação contratual para a nova fase a ser executada. Deve contemplar os serviços, as quantidades estimadas e os custos, visando à constituição de elementos para análise da vantagem da prorrogação de prazo.

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