Durante a sessão ordinária desta quinta-feira (15), o deputado estadual Luiz Tchê, do PDT, usou a tribuna da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), para apresentar um anteprojeto de Lei denominado de “CNH Popular”.
De acordo com a PL, o Programa Popular de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, tem a finalidade de possibilitar o acesso das pessoas de baixo poder aquisitivo, gratuitamente, à obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH nas categorias A, B e AB e, na hipótese de nova classificação, às categorias C e D.
Segundo Tchê, o anteprojeto de lei permite ainda, a dispensa do pagamento das taxas relativas aos exames de aptidão física e mental; Avaliação psicológica; Licença de aprendizagem de direção veicular; Custos de confecção da CNH;. Realização dos cursos teórico-técnico e de prática de direção veicular.
Se enquadram na seguinte proposta de Lei: Trabalhadores comprovadamente desempregados há mais de 02 (dois) anos, cuja renda familiar mensal; Seja igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos; beneficiários do Programa Bolsa Família, criado pela Lei Federal n° 10.836, de 09 de janeiro de 2004; Alunos matriculados na rede pública de ensino e que comprovem bom desempenho escolar; de acordo com os requisitos estabelecidos em Portaria editada pela Presidência do DETRAN/AC e SESP/AC.
A PL diz que o candidato à obtenção do benefício da gratuidade previsto nesta Lei deverá preencher os seguintes requisitos: ser penalmente imputável; Ser alfabetizado; Possuir Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; Comprovar domicílio no Estado Acre; Está em dia com as obrigações Eleitorais e militares; Não estar judicialmente impedido de possuir a Carteira Nacional de Habilitação – CNH.
Os candidatos reprovados nos exames teórico-técnico, prática de direção veicular e de aptidão física e mental, poderá renová-los, uma única vez, sem qualquer ônus.
O Estado do Acre, através do Departamento Estadual de Trânsito do Acre – DETRAN/AC, arcará com as despesas relativas aos cursos teórico-técnico e de prática de direção veicular, ministrados pelos Centros de Formação de Condutores e/ou pela Escola Pública de Trânsito – EPT, criada por Decreto específico, em conformidade com o artigo 74, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, o DETRAN/AC poderá celebrar convênios e outros instrumentos congêneres com as entidades representativas dos Centros de Formação de Condutores – CFCs, bem como com Instituições de Ensino, Órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, além de Organizações Não Governamentais, podendo, para tanto, utilizar recursos orçamentários próprios, de outras fontes ou oriundo de convênios específicos.
Caso seja aprovado no plenário da Assembleia Legislativa, a lei passará ao poder executivo para possível sanção governamental.