Certidões de Registro Civil, Carteira de Identidade e Certificados Escolares passarão a ser confeccionados em sistema de leitura braille para deficientes visuais no estado do Acre. A nova lei foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (12).
Além do documento em braille os deficientes visuais deverão receber também os documentos impressos em sistema convencional ortográfico, ou seja, impressa em tinta ou escrita. As certidões consideradas pela lei são as nascimento, casamento e óbito.
A lei diz ainda que os cartórios deverão divulgar, permanentemente, a disponibilidade do serviço e ficam proibidos de acrescentar qualquer valor do que já seria cobrado, para a emissão das certidões em braille.