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Deputado quer que acreanos tenham direito a bloquear ligações de telemarketing

Por SAIMO MARTINS, DO CONTILNET

Em sessão deliberativa realizada na manhã desta quarta-feira (14), o deputado estadual Roberto Duarte (MDB), apresentou na tribuna da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), um projeto de lei que institui o Cadastro “Não Perturbe” com a finalidade de bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing no estado do Acre.

Roberto Duarte é autor do projeto/Foto: ascom

De acordo com a PL “a partir da adesão do consumidor final à lista “não perturbe”, terá a
empresa de telemarketing ou estabelecimentos que deste serviço se utilizem, o prazo de 30 dias corridos para cessar definitivamente, toda e qualquer ligação com finalidade de publicidade ao usuário que não a autorizar ou desejar”, destaca.

Se inclui no projeto de lei,  usuários de: Telefones na modalidade fixo; Telefones na modalidade móvel; Aplicativos de telefonia utilizados em telefones “smartphone”. O consumidor final ou usuário que desejar voltar a receber os serviços de marketing via telefone, poderá, a qualquer momento, solicitar a sua exclusão do
cadastro “não perturbe”.

Segundo o parlamentar, o disposto na presente Lei não se aplica às empresas sem fins lucrativos ou filantrópicas que se utilizem de empresas ou serviços de telemarketing para angariar recursos inerentes ao seu funcionamento.

“Fica assegurado ao consumidor final que tiver o disposto nessa Lei, negado, o direito de acionar a empresa judicialmente. O não cumprimento do disposto nesta lei sujeitará a empresa infratora ao pagamento de multa correspondente a 1 (um) salário mínimo vigente, por dia de descumprimento, direcionada ao FEDC – Fundo Estadual de Defesa do Consumidor”, ressaltou na justificativa da PL.

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