Uma decisão tomada pela juíza Thais Kalil, da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, nesta última semana, determinou que Adem Araújo, sócio-proprietário dos Supermercados Araújo na Capital, pague mais de R$ 340 mil referentes ao descumprimento de um contrato de arrendamento parcial de pastagens.
A área de mais de 1000 hectares, na Fazenda Magdalena, no município de Lábrea, no Amazonas, do fazendeiro Eberton Costa, foi usada para apascentamento de 2 mil bois de propriedade do empresário acreano.
Adem e Eberton negociaram, há alguns anos, uma área de pastagem pronta nas terras do segundo para receber a quantidade de bois, além dos cuidados necessários para o crescimento dos animais.
Uma ação levantada pelos advogados de Costa pedia R$307.551,88 pelo contrato de arrendamento e que Adem arcasse com as taxas judiciárias, no valor de R$ 4.613,28, e com o pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$ R$30.755,18. Thais Kalil acatou o pedido e a dívida ultrapassou os R$ 300 mil.
Não concordando com a medida, Adem entrou com um recurso pedindo a suspensão da cobrança, pois já havia solicitado na justiça, no ano passado, uma Ação Declaratória de Rescisão de Contrato, no valor de R$ 285 mil, que seria pago por Eberton.
A magistrada do caso não concedeu efeito suspensivo, por conta da ausência de garantia do juízo executório.