O crime ocorreu no dia 6 de outubro de 2018, no bairro João Eduardo II, durante uma festa na casa de um policial militar.
De acordo com a denúncia, assinada pelo promotor de Justiça Teotônio Rodrigues Soares, Matheus e um comparsa não identificado chegaram em um moto e estacionaram em frente à residência. Em seguida, de posse de uma arma de fogo, Matheus surpreendeu os presentes na festa e efetuou quatro disparos, dos quais um atingiu a cabeça da vítima, que não resistiu aos ferimentos e faleceu no local.
Ainda segundo a denúncia, a motivação do crime foi torpe, uma vez que o denunciado matou a vítima por suspeitar que ela, que morava em outro bairro, pertencia a uma facção rival, bem como para demonstrar poder e força da facção a qual integrava.
Dessa forma, Matheus da Silva foi condenado pelo crime de homicídio qualificado pelo motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, nos termos do art. 121, § 2º, I e IV, do Código Penal, em concurso material com o crime de integrar organização criminosa, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei 12.850/13.