O deputado federal Manuel Marcos (Republicanos), apresentou na Câmara dos Deputados, projeto de lei complementar propondo que seja acrescentado o inciso XIII ao art. 473 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, que dispõe sobre ausência no trabalho sem prejuízo no salário, ao empregado desabrigado, ou que teve a moradia atingida por enchente, alagamento, transbordamento ou qualquer desastre natural.
Fica autorizado ao empregado se ausentar do trabalho por um período de até 7 (sete) dias nos casos de o domicílio do trabalhador ser atingido por enchentes, deslizamento de terra, ou qualquer fenômeno da natureza, sem prejuízos nos seus vencimentos.
“É de fundamental importância, tendo em vista que algumas regiões do nosso país, sofrem constantes enchentes, como por exemplo a região norte, outras sofrem com os deslizamentos de terra, causados pela erosão, pois ajudaria o trabalhador brasileiro a amenizar parte dos prejuízos causados pelos fenômenos e desastres naturais”, destacou o deputado.