MPF arquiva processo de denuncia contra prefeito do interior por desvio de recursos

O Ministério Público Federal (MPF), decidiu arquivar o processo de denúncia sobre suposto desvio de recursos públicos contra o prefeito Everaldo Caetano (PSB), do município de Acrelândia, interior do Acre.

De acordo com a assessoria da prefeitura, a população do município de Acrelândia foi pega de surpresa pela denúncia de suposta irregularidade na administração Ederaldo Caetano, especificamente noticiando irregularidade na aplicação de recursos do Fundo de manutenção e desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb).

A denúncia contra Caetano foi apresentada em 11 de Maio de 2019 ao Ministérios Público Estadual por quatro pessoas de Acrelândia que faziam campanha ferrenha à administração de Ederaldo Caetano, o professor Ricardo Modesto de Oliveira,  Nésio Mendes de Carvalho, o vereador Marciano Bezerra da Silva, o Tiririca (PSD) e a vereadora Rosangela Silva dos Santos – PMN, que inclusive, é base de sustentação da administração Ederaldo Caetano na Câmara Municipal.

Ederaldo disse que a prefeitura está encaminhando documentação para o Ministério Público Estadual para devidos esclarecimentos. “Não estou na prefeitura para me locupletar. Aceitei o desafio para ajudar minha comunidade. Infelizmente pessoas que querem a qualquer custo chegar ao poder, inventam mentiras para enganar nossa população e denegrir a imagem de quem não concorda com bandalheiras. infelizmente essas pessoas buscam notícias infundadas para denegrir nosso município”, declarou.

O gestor acrescentou “Acrelândia que estava em situação de um prefeito a cada dois anos, hoje está no caminho certo e algumas pessoas não ficam felizes com isso” , argumentou.

Entenda o caso

De acordo com o investigação da promotora de justiça substituta, Luana Diniz Lírio Maciel do Ministério Público do Acre (MP-AC), que foi publicada na edição do Diário Eletrônico, a justiça recebeu denúncias sobre os devidos realizados no ano de 2017.

A promotoria diz que conforme a Lei 11.494/2007 (que regulamenta o FUNDEB), c/c art. 70 da Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), os entes públicos devem aplicar o percentual máximo de 40% dos recursos do Fundo em despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e o percentual mínimo de 60% dos recursos na remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício público.

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