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Prefeitura de Rio Branco intensifica ações de prevenção e combate a queimadas

Por ASCOM PMRB

A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semeia), visando chamar a atenção quanto ao crime ambiental das queimadas e do perigo das ocorrências de incêndios florestais e urbanos, intensificou uma série de ações voltadas para estudantes, blitz ambiental e palestras educativas para a população.

A região, segundo Aberson Carvalho, secretário de Meio Ambiente do município, entrou no período conhecido como “laço do fogo” (maior estiagem do ano), alerta para doenças respiratórias, alergias e queimaduras neste período devido aos focos de incêndios. Disse que a Semeia está com equipes de plantão 24 horas por dia, atuando em todas as direções para buscar o enfrentamento mais eficiente a estas queimas.

Equipe reforça ação de combate à queimadas na Capital/Foto: ascom

Aliado a isso, equipes de educação ambiental trabalham com educação permanente nos bairros, através das escolas e também promove visitas de casa em casa, batendo de porta em porta, explicando dos riscos de queimadas. Na zona rural, a Prefeitura atua no chamado “cordão verde”, braço onde município tem maior atuação e faz todo o processo de fiscalização.

“A queimada para preparação de plantio é cultural no nosso Estado, especialmente onde não há mecanização agrícola, isso não é recomendado porque, muitas vezes o fogo foge ao controle e acaba provocando incêndios de proporções elevadas trazendo consequências danosas ao Meio Ambiente e a saúde humana”, observa Aberson.

O secretário ressalta ainda que queimar é crime passivo de multa que varia de R$ 400 a R$ 4 mil, além de responsabilização criminal com pena de 2 a 6 anos de reclusão. A Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, em seu art. 54, descreve o crime de poluição, que consiste no ato de causar poluição, de qualquer forma, que coloque em risco a saúde humana ou segurança dos animais ou destrua a flora. Um exemplo clássico desse tipo de crime é a queimada de lixo doméstico.

A Lei 1330/99, capitulo VII dos Resíduos Sólidos art. 112 (fica proibido I, o lançamento in natura a céu aberto, II a queima a céu aberto). A Semeia orienta que as pessoas podem denunciar ligando para o 190, 193 ou no disk denúncia da Secretaria Municipal de Meio Ambiente 3228-5765.

MULTIPLICADORES – O coordenador municipal de Defesa Civil, coronel bombeiro militar George Luiz Santos, lembra que ações de educação ambiental devem ser um processo contínuo e permanente. A intenção é fortalecer uma rede de multiplicadores que vão levar aos moradores informação sobre os prejuízos que as queimadas trazem ao Meio Ambiente e à saúde da população. “O fogo que você faz, pode queimar você e outras pessoas”, alerta.

Segundo George, no Acre, temos o período chuvoso que vai de novembro a abril e o período de estiagem que vai de maio a outubro e 76% das chuvas na região ocorre de novembro a abril, sendo 24% das chuvas de maio a outubro. Em função desses extremos de precipitação, o período crítico é compreendido da 2ª quinzena de agosto a 1ª quinzena de setembro, ocasionando neste período, diminuição dos cursos d’água.

“O Rio Acre é o nosso principal manancial para navegação e principalmente para captação de água para consumo. Nós atingimos a terceira menor cota do nível do Rio Acre desde 2005, ficando à frente de agosto de 2016 quando o nível do rio atingiu a cota de 1,35 metros, em 2017 registrou 1,67 metros e este ano o nível do rio já chegou a 1,77 metros. Com isso, abre a possibilidade de uma diminuição de captação de água e consequentemente uma diminuição da oferta.

“A fumaça além de prejudicar o meio ambiente, afeta a saúde da população. Idosos e crianças são os mais acometidos por doenças respiratórias. Com o tempo seco e a umidade relativa do ar muito baixa, a fumaça prejudica a respiração da população”, lembra a fiscal da Semeia Gracy Kelli.

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