Por entender que não se justifica a condenação penal de um homem por ter promovido o corte de no máximo duas árvores localizadas em área de preservação permanente, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença, do Juízo Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Acre, que absolveu um homem do crime de corte de árvore em floresta considerada de preservação, sem permissão da autoridade competente.
TRF1 absolve réu que serrou “apenas” duas árvores em reserva no Acre/Ilustrativa
O que o tribunal não esperava é que a notícia fosse render tanto. Vários sites, como Jota, Portal do Holanda e Época já repercutem a informação. De acordo com informações divulgadas pela assessoria de comunicação da instituição, “ao analisar a apelação do Ministério Público Federal (MPF), o relator, desembargador federal Olindo Menezes, destacou que provas dos autos direcionaram para a derrubada de apenas uma árvore, no máximo duas, o que permite a aplicação, na hipótese, do princípio da insignificância”.
Segundo o magistrado, não se pode obter um decreto condenatório com base em suposições, ou a partir da “premissa de que cinco dias de trabalho para a extração de ripas, para a construção de um galpão e de um curral, só pode ter levado ao corte de diversas árvores, é um mero exercício de ilação.”
