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TCE aponta excesso de despesas com pessoal na gestão de Marcus Alexandre

Por SAIMO MARTINS, DO CONTILNET 

O relator Ronald Polanco Ribeiro, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), emitiu por meio do Diário Eletrônico desta terça-feira (27), um parecer prévio de nº 693/2019, relativo à prestação de contas do ex-prefeito Marcus Alexandre, do PT, no exercício da função no ano de 2015.

Polanco destacou algumas “inconsistências contábeis, insuficiência de despesas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) com profissionais da educação básica e ainda excesso de despesa com pessoal, assim infringindo a Lei de Responsabilidade fiscal (LRF)”, diz trecho da publicação.

Com isso, o TCE destacou que com base no cumprimento parcial das metas de resultado primário e nominal conforme preceitua o artigo 9º da LCF nº 101/2000 c/c o artigo 3º da Lei Municipal nº2.090/2014 e, considerando que, a administração dos recursos do Fundo de Saúde em dissonância com o Manual dos Demonstrativos Fiscais-MDF. escrituração de despesas com recursos próprios em ações e serviços de saúde e as despesas com recursos da educação em dissonância com a tabela de fonte/destinação de recursos deste Tribunal de Contas do Acre.

O órgão decidiu emitir o parecer aprovando as contas do ex-prefeito como regular só que com ressalvas. Os autos deste parecer serão encaminhados para a Câmara Municipal de Rio Branco, bem como o conselheiro pediu que fosse encaminhada a autarquia cópias da apreciação das contas no ano de 2015.

“Reunido  nesta data,  em Sessão Ordinária,  para dar cumprimento ao disposto no art. 23, § 1º, da Constituição Estadual, apreciou os autos do Processo nº 21.849.2016-60-TCE e, após exame dos documentos que instruíram o feito, à unanimidade, acolhendo as razões expostas e o voto do Conselheiro-Relator, e, ainda, considerando  cumprimento para o seu julgamento, de acordo com ordenamento constitucional”, finaliza o parecer.

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