Os membros 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco garantiram a consumidor o direito de receber mil reais de indenização por danos morais. A decisão deve-se ao fato de o cliente ter esperado três horas para ser atendido em agência bancária.
O juiz de Direito José Augusto, relator do caso, destacou na decisão, publicada na edição n° 6.436 do Diário da Justiça Eletrônico, ter ocorrido falha na prestação do serviço. Por isso, o magistrado votou por reformar a sentença do 1º Grau, que tinha julgado improcedente os pedidos do autor.
“Sentença reformada para julgar procedente a ação, condenando o banco reclamado a pagar o valor de um mil reais, diante das peculiaridades deste caso concreto, observadas as circunstâncias e a relação entre a ofensa, o ofendido e o banco ofensor, quantum compatível com a ocorrência dos autos e com outros julgamentos nesta Turma, para situações análogas”, escreveu o juiz.
Além disso, o magistrado ainda discorreu sobre a necessidade de o banco melhorar o atendimento. “Instituição bancária que, ao invés de se aparelhar para cumprir a lei, renova argumentos e teses sem sentido, quando poderia ter agido para minorar essas situações indevidas. A lei nº 1.610/2007, com alterações da lei nº 1.635/2007 dispõe, em seu artigo 1º, §1º, o tempo máximo de espera em fila de banco, neste caso, ultrapassado”.