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Crivella recorre ao TJ, que determina o recolhimento de obra com beijo de heróis gays

Por O GLOBO

A polêmica sobre a censura aos quadrinhos com um beijo gay, vendido na Bienal do Livro , teve mais uma reviravolta. O presidente do Tribunal de Justiça , Claudio de Mello Tavares, concedeu, no início da tarde deste sábado, liminar favorável à Prefeitura do Rio, cassando a decisão anterior que impedia o Município de “buscar e apreender” o livro “Vingadores — A cruzada das crianças” . A nova decisão da Justiça autoriza os fiscais da prefeitura a recolherem a obra da Marvel , que traz uma cena de beijo entre dois personagens masculinos, e qualquer outro tipo de publicação com conteúdo que aborda o que o prefeito Marcelo Crivella trata como “homotransexualismo” (sic). Os procuradores do município, que entraram com a liminar de sexta-feira, dia 6, às 23h, alegaram urgência na decisão por entenderem que o caso é “de grave lesão à ordem pública”, impedindo a prefeitura de fiscalizar.

A decisão anterior do desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, da 5ª Câmara Cível, suspendia inclusive a cassação da licença de funcionamento da Bienal. O procurador-geral Marcelo Silva Moreira Marques e o subprocurador Paulo Maurício Fernandes da Rocha também pediram que isso fosse revisto. Na sua fundamentação para o recolhimento do livro dos autores Allan Heinberg e Jim Cheng, a PGM ressalta a importância “da supremacia da lei, da família e do Poder Público Municipal, na proteção imperativa à criança e ao adolescente vulneráveis no segmento comercial aqui visitado (na Bienal)”.

O argumento da pefeitura é de que a Bienal do Livro do Rio, por ser o maior evento literário do país, é uma oportunidade de aproximação dos seus autores com o público e que os livros considerados impróprios estavam sem plástico protetor e informações sobre o seu conteúdo . O pedido feito ao presidente do TJ alega ainda a necessidade de se preservar a “Família Carioca”, o que seria competência do Município.

O presidente do Tribunal de Justiça se baseou no Estatudo da Criança e do Adolescente, que garante a proteção integral a este tipo de público, para dar sua sentença. “É inegável que os relacionamentos homoafetivos vêm recebendo amparo pela jurisprudência pátria, notadamente dos tribunais de cúpula (…) Contudo, também se afigura algo evidente neste juízo abreviado de cognição, que o conteúdo objeto da demanda mandamental, não sendo corriqueiro, não se encontrando no campo semântico temático próprio da publicação (livro de quadrinhos de super-heróis que desperta notório interesse em enorme parcela das crianças e jovens, sem relação direta ou esperada com matérias atinentes à sexualidade), desperta a obrigação qualificade de advertências, nos moldes pretendido pelo legislador”.

Mais adiante Tavares afirma, em sua decisão, que prevaleceu o interesse público, a proteção da criança e do adolescente, e o poder de fiscalização do Município. “Não houve impedimento ou embaraço à liberdade de expressão, por quanto, em se tratando de obras de super-heróis, atrativa ao público infanto-juvenil, que aborda o tema da homossexualidade, é mister que os pais sejam devidamente alertados, com a finalidade de acessarem previamente informações a respeito do teor das publicações disponíveis no livre comércio, antes decidirem se aquele texto se adequa ou não à sua visão de como educar seus filhos”.

Entretanto, o presidente do TJ quis deixar claro que não está antecipando entendimento a ser adotado pelos demais magistrados, que deverão julgar recursos futuros. “O que se pretende, nesta restrita via é tão somente evitar riscos de lesão a ordem pública, o que ficou suficientemente demonstrado”, concluiu o desembargador.

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