O governador do estado do Acre, Gladson Cameli (Progressistas), disse ao ContilNet que deve recorrer na justiça contra a derrubada dos oito vetos pelos deputados estaduais, que ocorreu em sessão extraordinária, por 20 votos. Segundo ele, a decisão visa equilibrar as finanças públicas do governo.
Como os projetos já foram vetados pelo chefe do executivo e, consequentemente, derrubados pelos parlamentares por envio fora do prazo ao parlamento, cabe apenas um pedido judicial. Por isso, ele deve entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) – que tem por finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional, ou seja, contraria à Constituição Federal.
“Vou judicializar sim. Irei ver com a PGE qual o procedimento para fazer isso, mas o que não pode é o Estado em uma crise dessas ter os outros poderes querendo reajuste”, declarou.
A ADI é um dos instrumentos daquilo que os juristas chamam de “controle concentrado de constitucionalidade das leis”. Em outras palavras, é a contestação direta da própria norma.
Vetos governamentais
Na mensagem enviada à Assembleia, o governador Gladson Cameli anunciou que foram vetados projetos como o que altera a lei complementar de número 39, de autoria do deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB), o que institui a política de prevenção à violência contra profissionais de educação da Rede de Ensino do Estado, do deputado Roberto Duarte (MDB) e também o que dispõe sobre a utilização de passagens e prêmios de milhagens aéreas advindas de recursos públicos do Poder Executivo do Estado, com o objetivo de fomentar e estimular atividades de natureza educacional, cultural, esportiva, de ciência, tecnologia e inovação e Tratamento Fora de Domicílio (TFD), de autoria do petista Daniel Zen.
Na ocasião, também foram vetados projetos de autoria dos deputados Jenilson Leite (PSB), dispondo sobre prioridades para atendimento e emissão de laudos pelo Instituto Médico Legal (IML), e de Luiz Gonzaga (PSDB), que dispõe sobre o combate ao vandalismo e a punição e reparação do bem público nas instituições de ensino do Estado. Houve vetos ainda a outros dois projetos de Daniel Zen: um sobre a obrigatoriedade de atendimento especializado às pessoas com deficiência auditiva na Organização de Centrais de Atendimento (OCA) e Defensoria Pública do Estado, e o segundo, que regulamenta as atribuições consideradas de assessoramento pedagógico na rede pública de educação básica e o sistema estadual de educação do Acre, e o projeto de sua própria autoria, a própria LDO.