O Juízo da 5ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou 14 réus em um único processo, todos envolvidos em atividades de organização criminosa. O julgamento dá resposta a atos que traziam risco à ordem pública, espalhavam medo e aumentavam a criminalidade no estado.
Inicialmente, a Justiça autorizou interceptações telefônicas, fundamentais para a comprovação de que os réus promoveram, financiaram e integraram uma organização criminosa. Por meio da análise de áudios e mensagens, a investigação policial conseguiu apurar a execução de assaltos, operações de tráfico, movimentação de dinheiro do comércio ilícito e negociações de venda de drogas.
As condutas denunciadas estão concatenadas com uma onda de criminalidade necessária para sustentar o tráfico. Logo, a divisão de tarefas do grupo também ficou clara pelos diálogos extraídos das interceptações telefônicas. Desta forma, cada um deles foi enquadrado de acordo com as provas produzidas e crimes consumados.
Condenação
Esse núcleo era composto por um fornecedor, que promovia o enriquecimento da organização criminosa. Ele recebeu a pena de seis anos de reclusão, mais 20 dias-multa, em regime inicial fechado. Um taxista contribuiu em várias ocorrências ilícitas, por isso teve pena determinada em quatro anos de reclusão.
Havia dois comerciantes de entorpecentes, possuidores de maus antecedentes, que foram condenados a sete anos e seis meses de reclusão, mais 20 dias-multa, cada. A mesma pena foi dosada a pessoa que tinha o cargo de conselheiro da facção, ou seja, quem emitia ordens aos demais integrantes e também ao homem que financiava as atividades criminosas com a cobrança de mensalidades.
O participante culpado por uma série de roubos e sem antecedentes criminais foi condenado a seis anos de reclusão. Contudo, outro comparsa que também realizou furtos e roubos a comércios e residências foi condenado a nove anos e quatro meses de reclusão.
Na condenação constam dois réus que receberam pena de nove anos de reclusão, um deles estava envolvido com incêndios em prédios públicos, bem como em veículos e casas de agentes de segurança. A pena de nove anos e quatro meses de reclusão também foi decretada para outro integrante que praticou roubos.
Ao réu que além dessas condutas ainda cometeu crimes violentos, a punição foi de dez anos e seis meses de reclusão. A maior pena foi estabelecida ao membro responsabilizado por vários roubos e furtos, sendo condenado a 26 anos, dois meses de reclusão e 60 dias-multa.
O homem que recebia celulares, sabendo serem oriundos de práticas delituosas e revendia os aparelhos, foi condenado a prestar serviços a comunidade. Um agente público também foi condenado por facilitar a entrada de objetos e armas no presídio, a sanção foi fixada em quatro anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
A sentença estabeleceu a restituição de documentos pessoais, cartões de crédito, celulares e até um televisor aos legítimos proprietários, mas não havendo manifestação os bens serão levados a leilão judicial.
Os veículos apreendidos em ações da Polícia Federal em nome dos réus condenados também foram confiscados em favor da União, por serem provenientes de prática criminosa e também irão a leilão.
As armas apreendidas serão encaminhadas ao Comando do Exército para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública.